Pena de 5 anos para quem mata no transito sob efeito de drogas, álcool ou infração da lei.

Pena de 5 anos para quem mata no transito sob efeito de drogas, álcool ou infração da lei.

Início
4 de março de 2020
Petição para
Senado Federal e
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A importância deste abaixo-assinado

Iniciado por Carlos Camillo

Moro em Londrina-PR, e no dia 13 de abril de 2019, meu filho Felipe Augusto Camillo de 27 anos, que trafegava com sua moto pela Av. Santos Dumont a 3 quadras de casa, sofreu um grave acidente quando uma motorista atravessou esta avenida, sem parar, que é uma via preferencial provocando uma colisão frontal da moto.

Nesse momento essa mulher condenou meu filho a morte, que veio a ocorrer 9 dias depois, por conta dos graves ferimentos provocados por ela. Até hoje sequer um telefonema ela nos fez ou perguntou se precisávamos de alguma coisa e ainda se vangloria que "isso não da em nada". 

Isso NÃO É JUSTO. Deixou minha neta de 3 anos sem pai, tentou se evadir do local e sequer a habilitação foi recolhida. Sei que Felipe não foi o primeiro e sequer será o último a morrer dessa forma e sei que mesmo que condenada vai pegar no máximo 4 anos de pena, que podem ser convertidos em pena alternativa. A vida do meu filho trocada por um carrinho de compras de mercado ou por meia duzia de pratos lavados por um "serviço comunitário". Não desmerecendo tal serviço mas custou muito caro ao meu filho e muito barato para seu algoz.

Lembro ainda, que essas penas podem levar até 12 anos para se concretizarem, graças a inúmeros recursos possíveis que nos passam a sensação de impunidade total. Só com penas mais rigorosas e pesadas para tentar parar esses assassinatos erroneamente chamados de acidentes. Por tudo isso vamos lutar por uma pena mínima de 5 anos para estes crimes no transito e mais celeridade nas execuções.

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