Impeachment dos ministros do STF que votaram contra o texto da Constituição de 1988.

Impeachment dos ministros do STF que votaram contra o texto da Constituição de 1988.
A importância deste abaixo-assinado

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem como função institucional fundamental servir como guardião da Constituição Federal de 1988, apreciando casos que envolvam lesão ou ameaça a esta última. De suas decisões não cabe recurso a nenhum outro tribunal.
Por representar um tribunal de jurisdição nacional e por ser composto por apenas onze ministros, só devem ser apreciadas aquelas ações em que o interesse da nação esteja em jogo. Sua competência está descrita no art. 102 da atual constituição federal brasileira, formulada em 1988.
Entre as ações hábeis à realização da verificação da Constitucionalidade das leis e normas em face da Constituição Federal encontra-se a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que foi o meio utilizado pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) - por meio da ADI nº 6.524/2020 - para evitar que Davi Alcolumbre (DEM-AP) e Rodrigo Maia (DEM-RJ) pudessem ser reeleitos como presidentes do Senado e da Câmara.
A argumentação utilizada pelo PTB cingiu-se na absoluta clareza do texto constitucional (CRFB/1988), consagrado pelo art. 57, $ 4º, que expressa textual e cristalinamente:
"Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006).
[. . .]
§ 4º Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, VEDADA A RECONDUÇÃO PARA O MESMO CARGO NA ELEIÇÃO IMEDIATAMENTE SUBSEQÜENTE. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006)."
O resultado do julgamento da aludida ADI, proferido pelo Plenário daquela Corte neste domingo (dia 06/12/2020) entretanto, demonstrando o incompreensível posicionamento de alguns dos ministros, foi favorável à argumentação do PTB, mas pelo resultado de 6 x 5.
Destarte, no mesmo passo do que se vê no texto da Norma Ápice, é absolutamente clara a interpretação do art. 39, 4, da Lei nº 1.079/1950, ao tratar do IMPEDIMENTO (impeachment) dos ministros do STF, para o enquadramento dos 5 ministros que VOTARAM CONTRA o texto constitucional:
"Art. 39. São crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal:
1- alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;
2 - proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;
3 - EXERCER ATIVIDADE POLÍTICO-PARTIDÁRIA;
4 - SER PATENTEMENTE DESIDIOSO NO CUMPRIMENTO DOS DEVERES DO CARGO;
5 - PROCEDER DE MODO INCOMPATÍVEL COM A HONRA DIGNIDADE E DECÔRO DE SUAS FUNÇÕES."
Diante do exposto, requer-se o RECEBIMENTO e JULGAMENTO do pedido de IMPEACHMENT para os seguintes ministros:
1 - Gilmar Ferreira Mendes;
2 - Enrique Ricardo Lewandowski;
3 - José Antonio Dias Toffoli;
4 - Alexandre de Moraes; e,
5 - Kassio Nunes Marques.