CONTRATAÇÕES ARTÍSTICAS DA SMCSP NA PERIFERIA

CONTRATAÇÕES ARTÍSTICAS DA SMCSP NA PERIFERIA

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MOVIMENTO SOU 1 DE 11 MILHÕES DE TRABALHADORES DA CULTURA criou este abaixo-assinado para pressionar Secretaria de Cultura do Município de São Paulo e

CARTA ABERTA

O Movimento Nacional Sou 1 de 11 Milhões de Trabalhadores da Cultura, junto com artistas e produtores da periferia de São Paulo, vêm solicitar à Secretaria de Cultura do Município de São Paulo esclarecimentos quanto aos processos utilizados  de Contratação Artística feitos através das Casas de Cultura, do Centro de Cultura da Juventude, além de outros organismos subordinados a SMCSP.

NOSSA DEMANDA É POR ESCLARECIMENTO QUANTO A DEFINIÇÃO  DE APRESENTAÇÃO DE NOTAS FISCAIS RETROATIVAS DE CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS E EVENTOS, SEM QUE POSSAM SER DA PRÓPRIA PREFEITURA.

Segundo o que rege as leis 8.666, 44.279/2003 e 17.273/2020, a  SMCSP deve exigir que o artista ou produtor tenha pelo menos 3 (três) Notas Fiscais Retroativas do mesmo valor ou superior ao contrato a ser assinado. 

Essa exigência quando aplicada nas Casas de Cultura e espaço públicos criados para apoiar o artista periférico, apresenta um desvio de suas próprias funções matriciais que tem intuito de promover acolhimento e gerar condições de alavancagem dos artistas da periferia, que normalmente possuem raras oportunidades no mercado e no seu próprio entorno. Também são nesses locais onde os artistas e o meio cultural busca  sua profissionalização. 

Essa exigência das notas retroativas, com valores iguais ou superiores ao contrato, também definem a inequidade nas contratações, pois a maioria massivamente inicia sua atuação exatamente nesses espaços públicos, tendo tido apenas eventuais vivências e apresentações em ambientes privados informais. 

A demanda em si já é um impeditivo ao desenvolvimento artístico local e nos é desconhecido projetos ou propostas de apoio nesses centros para estímulo à profissionalização ou capacitação para o mercado.  Pelo mesmo motivo também são eliminados os projetos inéditos, pois não podem ser parametrizados por NFs anteriores. 

Existem documentações que mostram que os procedimentos utilizados não são iguais para todos, pois os espaços podem apresentam justificativas de contratações sem essas demandas, através de projetos similares com suas notas fiscais como parâmetro e também por indicarem "CONTRATAÇÃO POR UNICIDADE, SEM COMPARATIVO".  E isso ocorre em casos específicos de interesse do gestor. 

Portanto, precisamos saber: 

A)   Quais outras soluções seriam possíveis  para essas contratações?  Poderiam ser utilizadas outros formatos à partir de uma caracterização diferenciada?  

B)   Essa é uma definição administrativa ou jurídica?

C)  Existem possibilidades facilitadoras já enunciadas pelo Departamento Jurídico da própria Secretaria de Cultura. Quais seriam e por que não são aplicadas? 

Ao usar nas contratações critérios equivalentes ou até mais rigorosos do mercado para as contratações dos  núcleos artísticos da periferia, a SMCSP inviabiliza o desenvolvimento dos artistas periféricos e limita suas oportunidades. 

Pedimos, com o apoio de todos abaixo assinados, uma audiência com a Secretaria de Cultura e o Departamento Jurídico da SMCSP o mais urgente possível. 

TODOS OS NOMES QUE NOS APOIAM, ASSINEM POR FAVOR.

 

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