PORTE DE ARMA e permissão do uso da BALACLAVA para TODOS os AGENTES PENITENCIÁRIOS !

PORTE DE ARMA e permissão do uso da BALACLAVA para TODOS os AGENTES PENITENCIÁRIOS !

Analisando a conjuntura do presente momento de calamidade na segurança e no sistema prisional do Estado de Minas Gerais, venho através dessa petição de assinaturas para pedir apoio e consentimento da população, dos servidores públicos da área de segurança pública e especificamente do novo Secretário de Estado de Segurança Pública, General Mario Lucio Alves de Araújo, com o objetivo de retificar a RESOLUÇÃO SEDS MG Nº 1350, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012 quanto ao uso de balaclava (touca) e, com a cooperação dos Deputados Estaduais, incluir os agentes penitenciários TEMPORÁRIOS na lei LEI 21068, de 27/12/2013, a qual dispõe sobre o porte de armas de fogo pelo Agente de Segurança Penitenciário.
É de conhecimento geral que a profissão de Agente de Segurança Penitenciário (ASP) é considerada uma das mais perigosas e insalubres do mundo e, por isso, precisa de uma atenção concentrada e técnicas de prevenção e cautela com o fito de eufemizar a tensão emocional desses servidores e possíveis acidentes dentro e inclusive fora do seu ambiente de trabalho. É notório que vários agentes penitenciários e até mesmo policiais sofrem ameaças e perseguições constantes devido ao público que esses profissionais convivem no seu trabalho e rotina. Várias notícias de mortes, troca de tiros ou até mesmo rebeliões são expostas nos noticiários, evidenciando o nível de atribulação dessa carreira. Além disso, o governo criou 4 mil vagas de Cadastro de Reserva através da banca IBFC para suprir a demanda de agentes penitenciários, os quais só irão permanecer trabalhando durante os 3 anos de contrato e depois não contarão com nenhuma assistência de segurança durante e após o contrato por não possuírem direito ao porte de arma igual aos servidores efetivos e por se exporem fisicamente pela aparência. Contudo, tendo como objetivo de resguardar todas essas vidas e segurança desses servidores e inclusive de seus familiares, os quais também ficam vulneráveis pelas ameaças, vejo a necessidade de incluir os ASP temporários no Art. 1° da lei LEI 21068, de 27/12/2013 sobre o porte de arma, por terem as mesmas funções e ambiente de trabalho dos efetivos e passarem pelos mesmos riscos. Não se deve criar uma dicotomia entre os servidores efetivos e contratados, pois a unica diferença na carreira é o modo de ingresso. Também é fundamental retificar a parte sobre uso de balaclavas da RESOLUÇÃO SEDS Nº 1350, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012, a qual dispõe sobre os uniformes dos agentes de segurança penitenciários, bem como agentes públicos das áreas administrativa e técnica, lotados nas Unidades Prisionais e Unidades Administrativas subordinadas a Subsecretaria de Administração Prisional. No Art. 2º §9º desta resolução é imposto que: "O uso da balaclava é permitido somente para o Grupo de Intervenção Rápida (GIR) e para o Grupo de Operações Táticas (GOT), durante as intervenções". O uso da balaclava deveria ser universal e opcional a todos os agentes que estão perto ou em contato com os presos, inclusive aos contratados em 2019 que farão a maioria dos serviços de tranca e monitoramento dos reclusos e também aos que trabalham/trabalharão no regime semi-aberto, assegurando suas características faciais e a integridade física. Espero que todos que leram este pequeno texto possam refletir sobre esta pequena mudança na carreira do agente penitenciário que pode trazer grande sucesso. Faça sua parte e compartilhe para a nossa causa chegar ao Secretário de Segurança e aos Deputados Estaduais, pois juntos somos fortes! Desde já, agradeço.