Decreto 33965/21 do Governo do Estado do Ceará

Decreto 33965/21 do Governo do Estado do Ceará
A importância deste abaixo-assinado

Aos 5 de março de 2021, uma comissão formada por psicólogos regularmente inscritos no Conselho Regional de Psicologia sessão 11, se reuniu online para discussão em torno da nota lançada por este conselho, que orienta a categoria quanto ao decreto 33965/21 do Governo do Estado do Ceará que define atividades essenciais e não essenciais durante período de isolamento rígido.
Acontece que a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e do Trabalho, responsável pela deliberação das atividades ditas essenciais, não reconhece o atendimento psicológico como um serviço essencial, o que para esse grupo de psicólogos se configura como um contra senso já que a saúde mental da população tem sido drasticamente abalada nos últimos meses.
A OMS define saúde como " bem estar físico, mental e social”. Portanto, interromper o acesso aos serviços essenciais de saúde mental em um momento que ele está sendo mais do que necessário, é ir na contramão e assumir graves riscos de agravamento na saúde pública. Ressaltamos aqui principalmente os pacientes mais críticos e que demandam um acompanhamento psíquico de maneira sistemática.
Nem todos dispõe de um local que preserve a comunicação, o sigilo e a privacidade necessária para que o atendimento aconteça, o que inviabiliza o atendimento nesse formato, prerrogativas das resoluções vigentes (a saber CFP 11/2018 e CFP 04/2020). Além dos que não conseguiram se adaptar ao formato virtual, muitas vezes devido a sua própria condição de sofrimento psíquico.
Entendemos então, que a interrupção do acesso aos serviços psicológicos àqueles que não conseguem ser cobertos pelo atendimento remoto contribui para o agravamento dos casos, da vulnerabilidade, do abuso de substâncias como álcool e outras drogas e até a morte.
Por essas e por tantas outras, solicitamos a quem de competência o reconhecimento,em caráter de urgência, da essencialidade do atendimento psicológico durante o período de isolamento rígido.