Revogação do horário estipulado para entregas de compras

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6 de maio de 2022
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A importância deste abaixo-assinado

Iniciado por CYNTHIA ARRUDA

Prezados senhores, 

Causa profundo mal-estar a determinação da segurança desta administração que pretende impedir o direito consagrado na Constituição Federal de liberdade de locomoção e o pleno exercício ao direito de propriedade, ao querer determinar quem, autorizado pelo proprietário e identificado adequadamente, possa ou não ultrapassar a cancela para circular numa via pública (ainda que dentro da área limitada pelos muros do 11 a via segue sendo pública e o único acesso aos imóveis dentro desta área, sendo vedado, por lei, impedir seu acesso, portanto) e chegar até o destino, atendendo à conveniência e o arbítrio do proprietário.

Além da CF, art 5°, incisos XV e XXII, a decisão autoritária fere a lei 4591/64, art.19 e 21, e o Código Civil, art's 1313, 1331, 4° ; 1335 I e II e 1339, bem como não tem respaldo no regulamento interno do residencial. 

Assim, como último apelo e para evitar a judicialização do assunto, uma vez que, ao invés de ouvir-nos e tentar justificar a adoção de medida totalmente contrária aos interesses individuais e coletivos, a única atitude até agora foi tentar impor ares legais à medida, editando uma norma às pressas, sem atentarem que isto não a torna legal, pois ainda assim, fere direitos constitucionais.

Pedimos a esta administração que, REVOGUE IMEDIATAMENTE a medida imposta, pois certamente ela causará malefícios que, se tiverem que ser mitigados em juízo serão, mas a custo econômico que, ao final, será arcado por toda a comunidade do 11 e terá sido apenas para defender a decisão de gestores que se acham no direito de ferir a intimidade alheia ao tentar impor sua vontade, sem observar que, para isto, fere direitos irrenunciáveis.

Importante destacar que, mesmo se tivesse a medido sido votada em assembleia - o que não é o caso - esta não poderia prevalecer, já que fere a lei e a Constituição Federal. 

Bom senso esperamos de quem lê esta reclamação, devendo esta diretoria tomar medidas imediatas, revogando a nova regra, sob pena de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis. 

Atenciosamente

Moradores Residencial 11

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