REQUERIMENTO DE PROIBIÇÃO DE COMÉRCIO NO LOTEAMENTO JARDIM ITAPEMIRIM

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6 de julho de 2022
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A importância deste abaixo-assinado

Iniciado por Lucas Costa Monteiro

ABAIXO-ASSINADO

 

Ao Excelentíssimo Sr. Prefeito de Cachoeiro de Itapemirim-ES 

 

 

                        A ASSOCIACAO DE MORADORES DO LOTEAMENTO JARDIM ITAPEMIRIM E IDALINA TRESS, pessoa jurídica de direito privado social, inscrita no CNPJ sob o nº 02.006.189/0001-55, vem, respeitosamente perante Vossa Senhoria, em pleito aos cidadãos residentes no loteamento residencial do bairro Jardim Itapemirim, requerer junto a prefeitura proibição de construção de comércios dentro do loteamento residencial. 

 

                        Recentemente fomos procurados pelos moradores que estão inconformados com início de uma obra irregular realizada por uma Igreja chamada IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS FORTALEZA DE SIÃO, onde adquiriu um lote de terreno dentro do loteamento, mais precisamente na Rua Esmeraldo Teixeira Melo, nº 93, bairro Jardim Itapemirim, nesta cidade, conforme IPTU anexo.

 

                        Ocorre que a área do loteamento é exclusivamente residencial com ruas tranquilas e pacificas onde os moradores transitam com seus filhos e animais de estimação, bem como fazem todo possível para manter a vegetação nativa do local, tendo até mesmo como vizinho da obra da igreja supracitada uma área que os moradores querem que seja destinada a uma possível reserva ambiental.

 

                        Dito isto, a presença de uma igreja ou qualquer outro comércio no loteamento seria de extremo importuno aos moradores da região, pois atrairia pessoas de fora da localidade e com isso aumentaria o criminalidade, acidentes, entre outros inconvenientes.

 

                        É necessário destacar ainda que os moradores se fazem valer do Plano Diretor Municipal de Cachoeiro de Itapemirim - PDM, que diz em seus artigos 233 e 235, a necessidade de estudo de impacto na vizinhança, veja:

 

Art. 233. O Estudo Urbanístico Prévio – EUP é o documento obrigatório anterior ao licenciamento, necessário a promover a mitigação das incomodidades decorrentes da instalação do novo empreendimento, por sua reforma ou ampliação ou alteração de atividade, conforme o Regime de Atividades, constante do Anexo XIVdesta Lei.

 

Art. 235. O Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV é instrumento regido pela legislação federal, vinculado ao licenciamento urbanístico que visa a avaliação dos impactos, negativos e positivos, da implantação, reforma ou ampliação de um empreendimento público ou privado ou implantação de atividade, na qualidade de vida da população residente na sua vizinhança, a ser apresentado pelo solicitante conforme os requisitos estabelecidos nesta lei.

 

                        Ainda que não bastasse, a própria legislação federal nº 10.257/2001, não deixa margens para dúvidas quando a essencialidade do estudo de impacto de vizinhança que discorre a proteção do cidadão, veja:

 

Art. 2º A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:

VI – ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar:

d) a instalação de empreendimentos ou atividades que possam funcionar como pólos geradores de tráfego, sem a previsão da infra-estrutura correspondente;

g) a poluição e a degradação ambiental;

h) a exposição da população a riscos de desastres.

 

                        Em conformidade a legislação pertinente os moradores do loteamento do Bairro Jardim Itapemirim, se manifestam através da A ASSOCIACAO DE MORADORES DO LOTEAMENTO JARDIM ITAPEMIRIM E IDALINA TRESS para trazer sua MANIFESTAÇÃO CONTRARIA A QUALQUER EMPREENDIMENTO NÃO RESIDENCIAL na dependência do loteamento residencial.


                        Na certeza de termos nosso pleito atendido, encaminhamos o presente documento assinado pelos moradores do loteamento, em duas vias a serem protocoladas em seu Gabinete.

 

                        Nomeamos o Sr. Laudemir R. Rodrigues, telefone 28 99939-6287, Presidente da Associação de Moradores como nosso representante, caso sejam necessárias maiores informações.

 

Cachoeiro de Itapemirim-ES, 05 de julho de 2022.

 

 

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Laudemir R. Rodrigues

 

 

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