Redução do barulho no Praia Clube

Redução do barulho no Praia Clube
A importância deste abaixo-assinado
ABAIXO ASSINADO – VIZINHANÇA SOLIDÁRIA
Rua das Andorinhas esquina com Rua dos Pardais, juntamente com Ruas das Gaivotas e imediações do PRAIA CLUBE. – Bairro Cidade Jardim
Em 5 de junto passado próximo, domingo, o PRAIA CLUBE realizou um show de música em suas dependências com duração de 11 horas ininterruptas. Nenhuma norma prevista na Lei Ordinária 10700 2011 de Uberlândia foi observada. Como citado no parágrafo 5º aponta que para cada período, os níveis máximos de som permitido são os seguintes:
· diurno - entre 07 e 18 horas - 70 db (A);
· vespertino - entre 18 e 22 horas - 60 db (A);
· noturno - entre 22 e 07 horas - 50 db (A);
Art. 4º Consiste infração a ser punida nesta Lei, a emissão de sons e ruídos em decorrência de quaisquer atividades que possam prejudicar a saúde, a segurança e o sossego dos munícipes.
A Vizinhança Solidária através da pessoa do Dr. Oronides Tavares Júnior. solicitou à PM que lavrasse o boletim de ocorrência no local e assim foi feito conforme B.O. nº 2022-023996751-001
Não só nesta data, mas semanalmente, o PRAIA CLUBE tem realizado eventos esportivos com o aparato de som a uma altura que muito nos incomoda. Os eventos costumam durar o dia todo e se estendem pela noite.
Este abaixo assinado tem a intenção de reforçar a denúncia ao Sr. Promotor do Meio Ambiente quanto ao desconforto gerado pelo barulho excessivo durante a semana e fins-de semana.