Procuração para tratar de processo no MP/SC, do Loteamento Terras de Navegantes

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O problema

PROCURAÇÃO

OUTORGANTES:

Os moradores das ruas Gervásio de Souza e Geraldo José Borba, bairro Meia Praia, Navegantes/Santa Catarina, qualificados individualmente com nome, CPF, RG e assinatura na Lista de Aderentes (ANEXO 1), que faz parte deste instrumento.

OUTORGADOS:

EDUARDO KOTKIEVICZ COIMBRA, brasileiro, casado, advogado inscrito na OAB/SC nº 6.004; e RAFAEL JOCHAM BAROUKI, brasileiro, solteiro, advogado inscrito na OAB/SC nº 47.047, ambos com escritório profissional localizado na Rua Salentim nº 87, Centro, na cidade de Navegantes/SC, CEP 88.370-096, e-mail: cbc21advogados@gmail.com. 

PODERES E FINALIDADE ESPECÍFICA:

Pelo presente instrumento particular de procuração, o(a) OUTORGANTES nomeiam e constituem os advogados acima nominados como seus procuradores tão somente para representação jurídica e acompanhamento de procedimentos e processos: 

Objeto Específico: Representação exclusiva dos moradores e proprietários situados nas ruas Gervásio de Souza e Geraldo José Borba, bairro Meia Praia, Navegantes/Santa Catarina no tocante às questões jurídicas, administrativas e operacionais relativas ao processo 5000165-38.2019.8.24.0135 que o Ministério Público de Santa Catarina move na Comarca de Navegantes/SC.

Órgãos e Escopo de Atuação: Representar o(a) Outorgantes perante o Ministério Público, a Prefeitura Municipal de Navegantes/SC, órgãos ambientais, cartórios, autarquias e demais órgãos públicos ou privados estritamente necessários para a defesa dos direitos coletivos e individuais dos moradores afetados, bem como requerimento, consulta, protocolo e obtenção de certidões, cópias de processos administrativos, documentos e informações gerais referentes ao processo sobredito.

Poderes Judiciais Limitados: Concedem-se os poderes genéricos da cláusula “AD NEGOTIA” e “AD JUDICIA ET EXTRA JUDICIA” estritamente para o foro em geral, em qualquer instância, tribunal ou juízo, no limite necessário para postular, protocolar petições, acompanhar notificações, inquéritos civis, procedimentos preparatórios e eventuais ações judiciais vinculadas à temática do Loteamento Terras de Navegantes. 
RESTRIÇÕES E RESSALVAS EXPRESSAS (VEDAÇÃO DE PODERES):

VEDAÇÃO DE NEGOCIAÇÃO E ACORDOS: Fica expressamente PROIBIDO aos Outorgados transigir, negociar, fazer acordos, dar quitação, assinar termos de ajustamento de conduta (TAC), renunciar a direitos ou alienar/onerar qualquer patrimônio sem a AUTORIZAÇÃO PRÉVIA, EXPRESSA E POR ESCRITO do(a) Outorgantes.

A presente procuração destina-se estritamente à representação e busca de informações, não autorizando assumir compromissos financeiros ou de prestação de fato em nome do(a) Outorgantes.

Navegantes/SC, 2 de setembro de 2026.

 

ANEXO 1 – LISTA DE ADERENTES A PROCURAÇÃO DOS ADVOGADOS EDUARDO KOTKIEVICZ COIMBRA E RAFAEL JOCHAM BAROUKI

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Márcio Macedo da SilvaCriador do abaixo-assinadoAcredito na força do coletivo para se conquistar o individual. Nesta ordem!

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