Liberdade de Roberto Jefferson

Liberdade de Roberto Jefferson

0 pessoa já assinou. Ajude a chegar a 15.000!
Com 15.000 assinaturas, esta petição se torna uma das mais assinadas na Change.org!
Edevaldo Silva criou este abaixo-assinado para pressionar Presidente do Congresso e Presidente do Senado Federal

Este abaixo-assinado é de iniciativa do Movimento Agente Fiscalizador, visto o descumprimento de direitos fundamentais, neste caso da prisão arbitraria do sr. Dr. Roberto Jefferson Monteiro Francisco. No momento de sua prisão o mesmo ocupava o cargo de presidente nacional do PTB (Partido Trabalhista Brasileiro). Vale lembrar que a Lei nº 9.096/95 dos Partidos Políticos Art. 1º O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal. Assim sendo, um presidente de partido tem toda a autoridade de confrontar decisões inconstitucionais, com amparo em Lei de não ser perseguido ou preso por suas críticas.

A nós cidadãos, ao vermos a arbitrariedade do STF, nos resta lutar por estes direitos fundamentais, se este tribunal, não respeita uma autoridade constituída por força de lei, imagina o que podem fazer por nós cidadãos comuns. Diante dessas injustiças cometidas por aqueles que deveriam ser os guardiões da Constituição Federal Brasileira. nós estamos recorrendo com este abaixo-assinado aos que foram eleitos democraticamente como representantes do povo, com propósito de pedir providencias para a liberdade do Dr. Roberto Jefferson que consideramos como preso político. AO PRESIDENTE DA CÂMARA FEDERAL E AO PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL.

O que houve nas ações do STF, principalmente pela pessoa do ministro Alexandre de Moraes, em que suas decisões levaram a prisão do Dr. Roberto Jefferson, foram arbitrarias, sua alegação foi que o mesmo fazia parte de uma organização criminosa digital, porem até o momento não encontraram nada que comprovasse esta acusação.

Primeiramente recorremos a nossa Constituição Federal em seu art 5º IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

Diante de tudo isto, cito uma matéria escrita por Marcelo Aith, que assim como muitos cidadãos discordam totalmente da forma que o Dr. Roberto Jefferson foi preso e continua, veja as palavras com base no CPP.

“Diante dos gravíssimos fatos apresentados pela Polícia Federal e acolhidos pelo ministro Alexandre de Moraes, concluiu-se que está correta a decretação da prisão? Com todo respeito aos que pensam em contrário, acredito, firmemente, que não. Explico:A gravidade dos fatos e os antecedentes do investigado, de per si, não são suficientes para a decretação da prisão preventiva, que nos termos da Constituição da República e do Código de Processo Penal é uma medida de exceção.

Consoante se depreende da inteligência do artigo 312, caput, do Código de Processo Penal, "a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado".

O mesmo artigo, em seu §2º, dispõe que a "decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada".

Já o artigo 313, §2º, do CPP, estabelece que "não será admitida a decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia".

Por outro lado, o artigo 315, §1º, do mesmo código destaca que "na motivação da decretação da prisão preventiva ou de qualquer outra cautelar, o juiz deverá indicar concretamente a existência de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada".

O Movimento Agente Fiscalizador, acompanha o andamento do processo envolvendo a prisão arbitraria do Dr. Roberto Jefferson, sensibiliza-se com a forma que tem sido tratado, uma vez que ele não oferece nenhum risco a sociedade e por ser uma pessoa idosa e principalmente por ter problemas de saúde. Sabendo que hoje foi ele que ao se apropriar do Direto garantido na CF de liberdade de expressão foi preso, amanhã poderá ser um de nós.

Precisamos muito do seu apoio para protocolar este pedido de liberdade do Dr. Roberto Jefferson, acima de qualquer posicionamento político ou ideológico ele é um cidadão brasileiro que merece ser tratado com respeito e principalmente no cumprimento da Lei, que a mesma deve ser aplicada igualmente a todos. Não vamos permitir que uma pessoa com decisão monocrática ou até mesmo o colegiado de ministros, que suas funções são de guardiões da CF e neste caso tem violado a mesma. Concluímos este abaixo-assinado com este artigo que representa nossa sociedade e que nossa união podemos mudar muitas coisas.

 Art 1º Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

 

 

0 pessoa já assinou. Ajude a chegar a 15.000!
Com 15.000 assinaturas, esta petição se torna uma das mais assinadas na Change.org!