Revalidação para médicos formados no exterior!

Revalidação para médicos formados no exterior!
A importância deste abaixo-assinado
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara dos Deputados do Brasil.
Nós brasileiros, representantes do povo desta nação, vimos pela presente petição pública com fulcro no §2º do artigo da Constituição da República Federativa do Brasil, abaixo assinada, visa apresentar PROPOSTA DE INICIATIVA POPULAR para a imediata realização do processo de revalidação de diplomas pelo Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida)instituída pela Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, tendo como base os seguintes termos:
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus(COVID-19);
Considerando o que estabelece a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 que determina ações a serem adotadas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírusresponsável pelo surto de 2019, visando a proteção da coletividade;
Considerando a Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19), declarada por meio da Portaria nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020;
Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
Considerando a Portaria nº 639, DE 31 DE MARÇO DE 2020, que dispõe sobre a Ação Estratégica "O Brasil Conta Comigo - Profissionais da Saúde", voltada à capacitação e ao cadastramento de profissionais da área de saúde, para o enfrentamento à pandemia do coronavírus(COVID-19);
Considerando a necessidade de mobilização da força de trabalho em saúde para a atuação serviços ambulatoriais e hospitalares do SUS para responder à situação emergencial, que podem ser em parte supridas por profissionais que possuem conhecimentos, habilidades e competências requeridas para o exercício profissional adequado aos princípios e às necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS), em nível equivalente ao exigido nas Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina no Brasil e que necessitam arevalidação de diplomas de que trata o art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; e, por fim;
Considerando o interesse da sociedade em ter acesso à saúde pública sendo que para isso o estado brasileiro deve prover os meios inclusive, ao possibilitar a imediata realização do exame para a revalidação dos diplomas dos candidatos , sem que isso, traga riscos à qualidade do exame, utilizando, para isso, a requisição de bens e pessoal de instituições com o fito de formar uma estrutura adequada e com critérios de avaliação mais flexíveis para a aplicação do exame de habilidades clínicas, de formados em Medicina e a qualidade exigida para a atuação desses profissionais:
Requer o recebimento desta, determinando a votação em caráter de emergência e encaminhamento ao chefe do poder executivo visando a imediata realização do processo de Exame para avaliação e revalidação dos diplomas de formados em Medicina, em atendimento à enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.
Termos em que, pedimos deferimento.
Brasil, 02 de abril de 2020.