Frente Parlamentar em defesa do Sistema Socioeducativo de Pernambuco

Frente Parlamentar em defesa do Sistema Socioeducativo de Pernambuco

Caro Deputado!
Para os Agentes e Assistentes de Segurança Socioeducativos será de suma importância a criação de uma Frente Parlamentar de defesa do Sistema Socioeducativo de Pernambuco, a qual terá um impacto direto no papel desenvolvido por mais de 70% dos servidores da Funase nas suas atividades que atendem à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XIV do artigo 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
Informamos que nessa fase de Pandemia da COVID-19, há uma série de medidas necessárias para regrar e assegurar o funcionamento regular do sistema socioeducativo de pernambuco em suas atividades essenciais e excepcional de interesse público, entendendo como papel fundamental o envolvimento do poder legislativo, através da ALEPE.
É urgente pautar e considerar nas regras contratuais da categoria de segurança socioeducativa de Pernambuco, algumas medidas, para equilibrar o que já é lei em vários estados do Brasil.
- Adicionais de risco de vida, noturno e insalubridade;
- Auxilio creche;
- Corredores de transportes dos servidores;
- Plano de saúde;
- Uniformes e EPI's;
- Vale Alimentação;
- Criação do cargo público e Concurso público;
- Apoio efetivo da policia militar nas atividades extra-muros;
Na qualidade de legisladores, os deputados e deputadas que comporão a frente parlamentar, com os critérios estritamente definidos pelo regimento da ALEPE e sempre no cumprimento de seus deveres de legislar, propor, emendar, alterar e revogar leis estaduais, fiscalizar e outras atribuições referentes ao cargo. Terão a oportunidade de subsidiar o Governo de Pernambuco, para que os agentes e assistentes socioeducativos, possam desempenhar tão importante serviço para a sociedade, conforme determina a CF em seu Art. 227, bem como a Lei 12.594/12, que instituiu o SINASE.
Atualmente os aproximadamente 1600 agentes e assistentes socioeducativos estão distribuídos nas unidades, localizadas nos municípios de ARCOVERDE, CABO DE SANTO AGOSTINHO, CARUARU, GARANHUNS, JABOATÃO DOS GUARARAPES, OLINDA, PETROLINA, RECIFE, TIMBAÚBA E VITÓRIA DE SANTO ANTÃO.
Assim, resumimos a categoria de segurança socioeducativa:"...as atividades de guarda e a custódia de socioeducandos configuram serviços públicos e atividades essenciais indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim como aqueles que, caso não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população" (vide portarias da FUNASE, como a de Nº. 190/2020)