Reabertura do comercio em Uberlândia

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31 de março de 2021
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A importância deste abaixo-assinado

Iniciado por Adriel Medeiros

 

Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito

Sr. Odelmo Leão.

Município de Uberlândia.

Os cidadãos brasileiros abaixo-assinados, residentes em nosso município de Uberlândia, solicitam que Vossa Excelência autorize o retorno imediato das atividades comerciais. O Decreto nº 18.827, de 07 de Outubro 2020, viola os dispositivos constitucionais sensíveis, previstos na Constituição Federal.

“6º Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.

Entende-se que a determinação gera lesões irreparáveis a direitos fundamentais individuais, em especial ao direito de ir e vir e os princípios da ordem econômica.

A saúde pública é um bem que o poder público tem o dever de proteger, mas isso precisa ser feito de forma que não se restrinja liberdades de forma desnecessária ou abusiva.

O direito de locomoção é garantido no art. 5º, XV, que prevê: "é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”.

Os fatos demostram que o comercio local não foi responsável pelo aumento significativo dos casos informados.

Tais critérios impostos pela prefeitura, extrapolam os limites da liberdade sem apresentar justificativas adequadas.

Fatos.

Casos confirmados.

O primeiro boletim de Uberlândia foi publicado no dia 21 de março. Na época, a cidade já contava com três casos confirmados da Covid-19. Até o fim daquele mês, foram registrados 13 casos positivos da doença.

Em abril, o aumento foi de 137 casos, sendo uma média de 4,5 por dia em Uberlândia. Considerando todo o mês de maio, a cidade registrou 1.097 novos casos da doença. Em junho, o crescimento foi de 5.624 casos.

Conclui-se que tais medidas não se tornaram efetivas e demonstram inviabilidade de causa e efeito.

Solicitamos o retorno do comercio respeitando os protocolos sanitário municipais. 

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