Disponibilização de Cestas Básicas

Disponibilização de Cestas Básicas

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Jorge Paulo Bachesqui criou este abaixo-assinado para pressionar Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto e

Ribeirão Preto, assim como todo o Brasil e o mundo estão assolados em decorrência das consequências causadas pela Covid-19. Empregos se perderam, comércios fechados, mortes, tristeza, angústia, as incertezas do amanhã. 

Atualmente uma cidade com a estrutura de Ribeirão Preto conta com os CRAS (Centros de Referência de Assistência Social) e os CREAS (Centros de Referência Especializado de Assistência Social) que tem a autonomia de distribuir Cestas Básicas as pessoa em situação de extrema vulnerabilidade e exclusão social, devidamente inscritas no Cadastro Único do Governo Federal e  integrantes de outros programas do Governo Federal e nos últimos tempos não vem distribuindo referidas cestas básicas a essa população. A Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS implantou uma central chamada de CACEM, que estabelece o cadastro de usuários para recebimento destas cestas básicas em caráter emergencial, entretanto referida central telefônica é escassa, falha e incompleta, pelo não atendimento, a demora nos poucos atendimentos que realiza e com isso o que vemos? Pessoas já em situação difícil, passando fome, sem comida e o Poder Público é omisso em priorizar tal problema. 

De acordo com a Secretária Municipal da Assistência Social de Ribeirão Preto, Sra. Renata Corrêa Gregoldo, em reunião virtual realizada pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Ribeirão Preto - CMAS, esse problema seria resolvido dentro de alguns dias, e não foi isso que ocorreu. O que ocorreu, foi uma maior demanda na busca de uma alimentação básica descente e que no mínimo pudesse suprir as necessidades primária dos desvalidos e vulneráveis. 

Sabemos também que a Constituição Federal de 1988, estabelece em seu Art. 6º que são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma da Constituição e mediante redação dada pela Emenda Constitucional n° 90 de 2015 que em seu Art. 6° de que são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção a maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma da lei.

Em base ao explanado até o presente momento, não é de se admitir que não haja um amparo aos mais necessitados e carentes, em situação de extrema vulnerabilidade e exclusão social; não é de se admitir que uma cidade com a infraestrutura e força como Ribeirão Preto, seja tão escassa na forma de amparar aos que mais precisam. 

Utilizar uma central falha, obsoleta, mau amparada e mau executada no enfrentamento emergencial a demanda de distribuição de cestas básicas emergências no município.

Vale lembrar ainda que são exigidos certos critérios na seleção da distribuição das referidas cestas básicas emergências, que confirme o portal da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, tais critérios são: 1) Ser morador do município de Ribeirão Preto; 2) Não ter recebido cesta básica nos últimos 02 meses consecutivos; 3) Grupo familiar com no mínimo 03 integrantes, sendo que, necessariamente pelo menos 01 deles seja criança ou adolescente, pessoa idosa ou pessoa com deficiência; 4) Família monoparental que tenha necessariamente uma criança ou adolescente; 5) Desempregado, informal, ou empregado com renda familiar igual ou inferior ao valor de R$ 275,00 por pessoa. 

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