petição de transporte para estudantes na rota MOJU/ABAETETUBA

petição de transporte para estudantes na rota MOJU/ABAETETUBA
A importância deste abaixo-assinado
Exmo. Senhores Presidente da Câmara Municipal de Moju/PA e Secretário
Municipal de Transportes de Moju.
Com o objetivo de garantir segurança e transporte aos estudantes universitários
da cidade de Moju que se deslocam todos os dias para a cidade de Abaetetuba é que venho
encaminhar a Vossas Excelências este importante requerimento.
Por não existir uma linha de transporte no turno da noite, muitos alunos passam
por dificuldades em prosseguir com os cursos na cidade de Abaetetuba. Estes, por sua
vez, tentam sanar essas dificuldades pernoitando na cidade ou indo de transporte
particular, todavia os custos aumentam em uma quantidade significativa, dificultando a o
processo dos mesmos.
Ressaltamos que o DIREITO AO TRANSPORTE é assegurado de forma
constitucional perante a lei, citada no artigo 6º da Constituição federal de 1988,
garantindo como uns dos direitos sociais para a população brasileira, a mobilidade.
Constituição Federal de 1988;
"Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a
moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à
maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta
Constituição."
Trazemos também como fundamentação a soma do artigo supra citado o
princípio da Legalidade - que representa a subordinação da administração pública à
vontade popular - isto é, o exercício da função administrativa não pode ser pautado pela
vontade da administração ou dos agentes públicos, entende-se que a Administração
Pública só pode praticar as condutas autorizadas em lei.
Além disso, a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal federal entende:
"O princípio constitucional da reserva de lei formal traduz limitação ao
exercício das atividades administrativas e jurisdicionais do Estado. A reserva
de lei – analisada sob tal perspectiva – constitui postulado revestido de
função excludente, de caráter negativo, pois veda, nas matérias a ela sujeitas,
quaisquer intervenções normativas, a título primário, de órgãos estatais não
legislativos. Essa cláusula constitucional, por sua vez, projeta-se em uma
dimensão positiva, eis que a sua incidência reforça o princípio, que, fundado
na autoridade da Constituição, impõe à administração e à jurisdição a
necessária submissão aos comandos estatais emanados, exclusivamente, do
legislador." [ADI 2.075 MC, rel. min. Celso de Mello, j. 7-2-2001, P, DJ de
27-6-2003.]
Dada a fundamentação supra citada, nós alunos, solicitamos através desde requerimento
a seguinte providência:
1. Fornecer ou intermediar uma linha de ônibus, van ou qualquer
transporte equiparado a este para transportar os alunos do turno da
noite e trabalhadores que necessitem do mesmo.
Para o melhor desenvolvimento e qualificação para a população Mojuense,
solicitamos com prazo de urgência devido os altos custos.
Segue a lista de assinaturas recolhidas para este requerimento de alunos e ajuda
de parceiros vereadores e figuras públicas desta cidade.
Por favor, aos assinantes colocar o número de telefone para colocar no grupo, ou chamar 91 984127905
Desde já, aguardamos ansiosamente
Tomadores de decisão
- Prefeitura Municipal de Moju e Secretaria de transportes