DIREITO AO USO DO TRANSPORTE PARA OS ESTUDANTES DE MARAU
DIREITO AO USO DO TRANSPORTE PARA OS ESTUDANTES DE MARAU
Os Universitários Marauenses vem por meio deste solicitar que lhes seja possibilitado o uso do transporte no segundo semestre de 2020 o qual é oferecido pela Prefeitura Municipal de Marau, regulamentado pela Lei Municipal Nº 3441, DE 20 DE AGOSTO DE 2003.
Tendo a Prefeitura Municipal de Marau delegado as responsabilidades de fiscalização e organização do transporte para a Associação Universitária Marauense desde a vigência da lei segue o fato que está intercorrendo.
Após a efetivação e recolhimento do valor do cadastro/recadastro dos alunos na Associação universitária Marauense lhes foi comunicado que haveria transporte apenas se houvesse um número "x" de alunos, contudo os mesmos necessitando do transporte se dirigiram até a Assuma para exigir que o transporte fosse oferecido com todos os cuidados que o momento requer por conta da pandemia. A primeira posição dos mesmos foi de que haveria a disponibilização do transporte de acordo com a necessidade dos alunos, logo em seguida a Associação informou que poderá ser retirado o transporte pelo pouco número de alunos que estão utilizando, a mesma tendo ciência que algumas aulas são práticas e requerem que presença dos mesmos e outras EAD, não solucionando e nem prestando assistência aos alunos que lhe recorreram.
Desta forma, por meio deste documento assinado digitalmente, os estudantes marauenses solicitam que seja providenciado o transporte acima referido, pois do contrário, serão os responsáveis pela perda do semestre destes alunos, já que estarão cerceando a única forma que dispõem de comparecerem as aulas presenciais e pagando taxas de serviço o qual não está sendo prestado e nem utilizado.