Revisão da Lei de Zoneamento no Novo Campeche

Revisão da Lei de Zoneamento no Novo Campeche
A importância deste abaixo-assinado
Abaixo assinado a favor da preservação da qualidade de vida dos Moradores do Loteamento Novo Campeche e região
Revisão da Lei de Zoneamento para ARP
- Não aprovação de novos empreendimentos comerciais no Loteamento e adjacências até que revisão seja avaliada ou sem um amplo estudo e caracterização do impacto de vizinhança e consulta popular de qualquer novo empreendimento comercial na região
- Não aprovação ou renovação de licenças provisórias de funcionamento de empreendimentos comerciais no Loteamento e adjacências
AMONC - Associação de Moradores do Loteamento Novo Campeche criou este abaixo-assinado para pressionar AOS MEMBROS DO NÚCLEO GESTOR DO PLANO DIRETOR DOMUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS/SC, Prefeitura do Município de Florianópolis, Câmara de Vereadores, Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (SMDU) e envolverá o Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis (IPUF), a Fundação Municipal do Meio Ambiente (FLORAM) e representação designada do Conselho da Cidade a revisar a lei de zoneamento em vigor para o Loteamento e regiões adjacentes e exigir um amplo e cuidadoso estudo de impacto de vizinhança antes da aprovação de qualquer novo empreendimento comercial na região durante a vigência do atual zoneamento até que o mesmo seja revisto e alterado com a maior brevidade possível.
DIGNÍSSIMOS SENHORES
Amonc - Associação de Moradores do Loteamento Novo Campeche, inscrita no CNPJ 05.123.588/0001-94, sociedade civil sem fins lucrativos, vem respeitosamente, dizer e requerer:
A AMONC – Associação dos Moradores do Novo Campeche, fundada em 28 de outubro de 2000, é composta de moradores do Loteamento Novo Campeche e que de forma voluntária trabalham com o objetivo principal de representar e defender sob todos os aspectos e por todos os meios legítimos e legais ao seu alcance os interesses dos moradores do Loteamento Novo Campeche junto às autoridades competentes e poderes públicos em geral, instituições privadas e instituições multilaterais, a fim de garantir a segurança, qualidade de vida e os direitos individuais e coletivos dos moradores.
O objeto do presente requerimento é a alteração de zoneamento, que antes, pelo Plano Diretor dos Balneários, Lei 2193/85, era ARP- Área Residencial Predominante -e que, com a lei 482/2014, foi alterada para ATR.
Os membros desta associação de moradores, assim como a maior parte da população interessada e abaixo assinados, são contrários às modificações feitas, sem amparo e participação popular, no zoneamento do Plano Diretor da Cidade Florianópolis, conforme abaixo.
A Emenda que “passou” em 2014, fazendo parte da Lei 482/2014, pela Câmara dos Vereadores do Município, se deu sem qualquer consulta prévia aos interessados, sem qualquer discussão com a população envolvida, que delimitou, arbitrariamente, como Área Turística Residencial (ATR) determinada região que antes era zoneada como Área Residencial Predominante (ARP) e cujo único interesse foi apenas facilitar uma possível implementação de empreendimentos comerciais em uma área predominantemente residencial em detrimento dos interesses dos moradores e residentes do local.
Na Lei n.º 2.193/85, que dispunha sobre o zoneamento, uso e ocupação do solo nos balneários da Ilha de Santa Catarina, estava previsto que:
Art. 12. Áreas Residenciais (AR) são aquelas destinadas à função habitacional complementada ou não por atividades de comércio e serviço vicinais de pequeno porte.
O Plano Diretor de Florianópolis, Lei Complementar nº 482 de 17/01/2014, assim define a ARP e ATR, no art. 42, parag. 3º:
“I Área Residencial Predominante (ARP) áreas destinadas ao uso preferencial de moradias, onde se admitem pequenos serviços e comércios vicinais;”
“V Área Turística Residencial (ATR) áreas de especial interesse turístico cujo uso deverá priorizar o usufruto por parte de visitantes e residentes. Áreas que se caracterizam por serem dotadas de singularidades e atributos, tais como os naturais e culturais, dentre outros, e que deverão ser preferencialmente apropriadas para uso misto, predominando moradias, pequenos negócios e atividades de suporte ao turismo;”
Destaca-se que o projeto e merorial descritivo da aprovação dos loteamentos Novo Campeche I e Novo Campeche dois definem seu uso residencial e as alterações causam prejuízo insuportável em uma região já consolidadamente ocupada com imóveis residenciais, típicos de ARP (Área Residencial Predominante).
A modificação de tal plano de zoneamento da região acarreta em inúmeros prejuízos para moradores residentes, como a intensificação e o aumento dos problemas de mobilidade urbana, insegurança e danos contra o sossego, considerando ser bairro residencial, ruas sem saídas, impactos na segurança, limpeza, poluição sonora, sem coleta e tratamento de esgoto e qualidade de vida em um loteamento aprovado pela Prefeitura Municipal de Florianópolis.
Verifica-se pelo próprio mapa que a região não possui sistema viário que a possa capacitar como ATR sem que enormes prejuízos sejam suportados pelos moradores que, de forma densa, já ocupam a região com crescimento acelerado nos últimos anos.
Ademais, tal área está adjacente em Área de Preservação Permanente – APP, em local que o interesse de particulares não pode se sobrepor ao interesse público, muito menos o da coletividade, que sequer foi consultada sobre a realização de tal mudança.
A suposta modificação também não respeitou dois importantes princípios do nosso Direito Urbanístico: da participação popular e da publicidade. E tampouco se ampararia nos parâmetros do Estatuto da Cidade (Lei n.º 10.257/2001), fonte normativa que, além de invocar tais princípios, também tornou ainda mais evidente a necessidade do ordenamento territorial regido pelo Município de se adequar ao interesse comunitário e à função social da propriedade.
Requeremos que sejam alterados os mapas para que o zoneamento da área acima permaneça como ARP, na forma como era no Projeto de lei 2013, assim ficando:
Dessa forma, tendo em vista o descumprimento de princípios basilares do nosso ordenamento jurídico vinculados ao planejamento urbano, dentre eles a indispensável participação popular em todos os momentos de discussão e deliberação, e representando tal mudança apenas um meio ardil de sobrepor interesses privado econômicos acima de questões que afetam toda a vizinhança, bem como a coletividade, impugnasse, expressamente, a modificação referida supra, devendo toda a área retornar a ser reconhecida como Área Residencial Predominante (ARP).
Tomadores de decisão
- Prefeitura do Município de Florianópolis, Câmara de Vereadores, Secretaria de Meio Ambiente e Desenv