Abaixo-assinado contra barulho no bar Da Antiga. Rua Jaime Figueiredo,1890- Camarão-SG.

Abaixo-assinado contra barulho no bar Da Antiga. Rua Jaime Figueiredo,1890- Camarão-SG.

Início
30 de novembro de 2019
Petição para
Prefeitura de São Gonçalo, Polícia Militar do RJ, MPRJ.
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A importância deste abaixo-assinado

Iniciado por Camila Campos

Nós, moradores e vizinhos, solicitamos que o BAR DA ANTIGA, localizado na RUA JAIME FIGUEIREDO, 1890, CAMARÃO/SG, deixe de causar transtornos, perturbação e poluição sonora pelo barulho feito constantemente por equipamentos de som dentro da propriedade, de modo a parar de importunar os moradores dos arredores, sobretudo, nas noites de sexta feira, sábado e domingo das 23:00h às 4:00h da manhã. Para garantir o cumprimento da legislação a seguir destacada, este abaixo assinado será apresentado perante as autoridades competentes na Prefeitura, na Polícia Militar e/ou no Ministério Público se for necessário, uma vez que a Poluição sonora é um problema que pode afetar os direitos difusos, pertencentes a todos, inclusive à próxima geração e envolve três esferas relacionadas à área do meio ambiente: qualidade de vida e planejamento urbano:

Lei Federal nº 3.688 de 23 de outubro de 1941, em seu "...Capítulo IV - Das Contavenções Referentes à Paz Pública / Perturbação do Trabalho ou do Sossego Alheios: Art. 42. Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios: I - com gritaria ou algazarra; II - exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; III - abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
Resolução nº 001/1990 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) regula os critérios para a emissão de ruídos em atividades comerciais e sociais.
Norma NBR 10.152 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas -, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
Decreto Lei n. 3.688 (Lei de Contravenções Penais) art. 42: Perturbar alguém, tanto o trabalho quanto o sossego alheio - com gritaria ou algazarra, exercendo ruidosa, abusando de instrumentos sonoros ou provocando barulho com animais de estimação -, é passível de prisão simples e multa.
Lei n. 9.605/1998 art 54 (Lei de Crimes Ambientais) Essa lei compreende poluição de qualquer natureza e que possa causar danos à saúde humana

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Tomadores de decisão

  • Prefeitura de São Gonçalo, Polícia Militar do RJ, MPRJ.