ANULAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL DO SUMPREV-2022/2025

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Lucas Thomaz criou este abaixo-assinado para pressionar Prefeito Municipal e

ANULAÇÃO DO PROCESSO ELEITORALDOS CONSELHOS DO SUMPREV PARA O MANDATO 2022/2025

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Segue abaixo o regulamento:

REGULAMENTO CONFORME DECRETO Nº 11.118/2021

Considerando a Lei Municipal nº 4.982 de 20 de maio de 2010 e suas alterações, a Lei Municipal nº 5.370 de 04 de abril de 2012 e suas alterações e a Lei 6449 de 29 de dezembro de 2.020;

Considerando a eleição para escolha dos membros dos Conselhos Administrativo e
Fiscal do SUMPREV, para os anos de 2022 a 2025;

Considerando ainda o Decreto nº 11.118 de 17 de setembro de 2021;
DEFINE:
Art. 1º - A escolha dos representantes dos servidores municipais, titulares de cargos
efetivos, para o Conselho Administrativo e para o Conselho Fiscal do SUMPREV,
será realizada mediante votação direta, secreta e facultativa, no dia 02 de dezembro de 2021, no horário das 8:30 às 17:00 horas, sendo que a apuração será realizada na Câmara Municipal de Sumaré, sito a Travessa 1º Centenário, nº 32 – Centro – com início às 18:00 hs, observando o calendário eleitoral constante do ANEXO ÚNICO e as disposições deste regulamento.

Parágrafo único. Deverão ser eleitos cinco (5) titulares e cinco (5) suplentes,
servidores titulares de cargos efetivos, ativos e inativos, segurados do SUMPREV,
para o Conselho de Administrativo e três (3) titulares e três (3) suplentes, servidores
titulares de cargos efetivos, ativos e inativos, segurados do SUMPREV, para o
Conselho Fiscal do SUMPREV.

Art. 2º - As inscrições de candidatos ao Conselho de Administrativo e ao Conselho
Fiscal ficarão abertas no período de 20 a 26 de outubro de 2021, no horário das 8:30 às 16:00 horas, na sede do SUMPREV, sito à Rua Luiz Frutuoso, 204- Jardim
Alvorada – Sumaré.

§ 1º - Competirá a COMISSÃO ELEITORAL, publicar este regulamento no
Semanário Oficial e site Sumprev, divulgar o prazo para inscrições dos candidatos e os requisitos necessários, através de cartazes afixando-os nas principais repartições municipais de Sumaré. 

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Seguem abaixo os APONTAMENTOS que JUSTIFICAM a anulação do processo, considerando a sua importância e o nível de relevância, que implicam uma AMPLA E MAIS EFICIENTE PUBLICIDADE:

1º o período citado no Art. 2º no qual foi aberto a inscrição para os candidatos, causa no mínimo estranheza que a data escolhida para a inscrição e divulgação, seja a mesma semana de um feriado prolongado, no qual os serviços nas unidades aumentam e as demandas acabam tomando toda a atenção dos Servidores, sendo ainda uma data onde muitos Servidores não estão no local de trabalho. 

2º  a publicação no semanário e site citado no parágrafo  1º do Art. 2º que estabelece a publicação no semanário e no site, causa estranheza que o período escolhido, não é um período habitual de acesso dos Servidores ao site, que no dia a dia, apenas utilizam o sistema para consultar holerites, em especial no começo do mês. 

3º  a existência e total disponibilidade dos grupos de Servidores, no whatsapp e nas principais Redes Sociais e conforme citado no parágrafo  1º do Art. 2º que apresenta a superficial preocupação com os meios eletrônicos, causa estranheza não terem se atentado a utilização dos mesmos, que inclusive é de conhecimento e são constantemente utilizados pelos próprios Conselheiros do SUMPREV, para divulgação de assuntos de menor relevância.

4º  a publicação no semanário e site citado no parágrafo  1º do Art. 2º e sendo ambos canais eletrônicos, que por grande parte dos Servidores, enfrentam dificuldade ou não possuem acesso a internet, causa estranheza a despreocupação em ampliar a divulgação do processo, como por exemplo através da afixação nos holerites impressos e/ou nas cestas básicas e/ou em todas as unidades que apresentam concentração de Servidores, como de costume é realizado com outros assuntos, inclusive menos pertinentes ao interesse dos Servidores.

5º  onde no parágrafo  1º do Art. 2º que estabelece a publicação específica de cartazes afixados nas principais repartições Municipais de Sumaré, causa estranheza que em visita e conversa com Servidores lotados nestas principais repartições, como Unidades de Saúde, UPAs, Pronto socorros e Ambulatório, onde estão concentrados um grande número de Servidores, não houve afixação nos quadros ou divulgação alguma.

6º  onde no parágrafo  1º do Art. 2º que estabelece a publicação específica de cartazes afixados nas principais repartições Municipais de Sumaré, causa estranheza que em visita e conversa com Servidores lotados em algumas das principais repartições, como Câmara Municipal e Prefeitura, onde estão concentrados um grande número de Servidores, não houve afixação nos quadros ou divulgação alguma.

7º  onde no parágrafo  1º do Art. 2º que estabelece a publicação específica de cartazes afixados nas principais repartições Municipais de Sumaré, causa estranheza que em visita e conversa com Servidores lotados nestas principais repartições, como as Regionais que estão localizadas em todas as principais regiões do município, não houve afixação nos quadros ou divulgação alguma.

O documento que segue, configurado abaixo assinado, considerou os apontamentos acima, em especial por causar estranheza o não cumprimento integral de parte dos critérios apresentados no próprio regulamento que o estabelece. é importante ressaltar ainda, que foram apontadas e identificadas situações que demonstram claramente o desinteresse por parte dos responsáveis, o favorecimento da informação direcionada e especialmente, a ausência da publicidade necessária para um processo com alto nível de relevância. Assim, os presentes de acordo, solicitam o CANCELAMENTO DO ATUAL FORMATO EMPREGADO E QUE SEJA INICIADO UM NOVO PROCESSO DE FORMATO LEGÍTIMO e que cumpra na sua integralidade os critérios estabelecidos conforme previsto no regulamento.

 

 

 

 

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