Monte Santo/BA Contra a Exigência do Comprovante Vacinal

Monte Santo/BA Contra a Exigência do Comprovante Vacinal
A importância deste abaixo-assinado

As liberdades individuais são inerentes ao ser humano e não se pode admitir supressão dos direitos irrevogáveis e inalienáveis decorrentes destas liberdades constitucionalmente garantidas. Desde o início da pandemia em 2020, governadores e prefeitos tem utilizado a COVID-19 como pretexto para revelar suas faces ditatoriais, impondo decretos que exterminam liberdades, violam direitos e garantias.
A prefeita de Monte Santo, Silvania Matos (PSB), por meio de decreto, também vem revelando o seu caráter tirânico ao impor no município um verdadeiro apartheid sanitário, violando direitos humanos ao suprimir direitos irrevogáveis dos "não vacinados", ou seja, perseguindo aqueles que decidiram não se submeter ao experimento vacinal.
Publicado no mês de FEVEREIRO de 2022, o decreto desumano impede cidadãos de acessar prédios públicos e seus serviços, violando assim direitos essenciais aos munícipes.
Portanto, este abaixo-assinado vai fundamentar as seguintes medidas:
Pedido de revogação da exigência do comprovante vacinal conforme imposto no referido decreto municipal 342/2022;
Ações e medidas judiciais que visam suspender os efeitos dos decretos;
Responsabilização civil, criminal e administrativa sobre todas as medidas que causam e causaram prejuízos à sociedade do município de Monte Santo/BA.
O Dr. Leandro de Jesus, advogado, e sua equipe jurídica, tomarão todas as medidas cabíveis para restaurar as liberdades e a democracia, portanto, é extremamente necessário o seu apoio assinando e divulgando esta petição. Necessitamos de milhares de assinaturas!
O artigo 5º da CRBF elenca cláusulas pétreas irrevogáveis, dentre elas as liberdades do indivíduo. O inciso II, do artigo 5º afirma que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". Ou seja, decretos não podem suprimir liberdades.
Contamos com seu apoio.
Dr. Leandro de Jesus - Advogado Especialista em Ciências Criminais; Especialista em Direito e Processo Civil; Graduado em Gestão Pública; Especialista em Doc. do Ensino Superior.