Barulho excessivo durante a noite e madrugada

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Petição para
prefeito e

A importância deste abaixo-assinado

Iniciado por A. Araujo

Abaixo-assinado contra a perturbação e poluição sonora do comércio TABACARIA DUBAI LOUNGE ATLÂNTICA - Av. Atlântica, 1575 - Socorro, São Paulo - SP, 04768-000. 
Nós, abaixo assinados, solicitamos que o TABACARIA DUBAI LOUNGE ATLÂNTICA - Av. Atlântica, 1575 - Socorro, São Paulo - SP, 04768-000, deixe de causar transtornos, perturbação e poluição sonora pelo barulho feito constantemente por equipamentos de som dentro da propriedade, de modo a parar de importunar os moradores dos arredores, durante os dias que funcionam, de terça a domingo das 19h às 4:00h da manhã, e aos sábados das 19h às 5h da manhã. O estabelecimento realizar apresentações com DJs e música ao vivo, sem a estrutura acústica necessária para evitar tais danos. Para garantir o cumprimento da legislação a seguir destacada, este abaixo assinado será apresentado perante as autoridades competentes na Prefeitura, na Polícia Militar e/ou no Ministério Público se for necessário, uma vez que a Poluição sonora é um problema que pode afetar os direitos difusos, pertencentes a todos, inclusive à próxima geração e envolve três esferas relacionadas à área do meio ambiente: qualidade de vida e planejamento urbano: 
Lei Federal nº 3.688 de 23 de outubro de 1941, em seu "...Capítulo IV - Das Contravenções Referentes à Paz Pública / Perturbação do Trabalho ou do Sossego Alheios: Art. 42. Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio: I - com gritaria ou algazarra; II - exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; III - abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; 
Resolução nº 001/1990 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) regula os critérios para a emissão de ruídos em atividades comerciais e sociais. 
Norma NBR 10.152 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas -, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); 
Decreto Lei n. 3.688 (Lei de Contravenções Penais) art. 42: Perturbar alguém, tanto o trabalho quanto o sossego alheio - com gritaria ou algazarra, exercendo ruidosa, abusando de instrumentos sonoros ou provocando barulho com animais de estimação -, é passível de prisão simples e multa. 
Lei n. 9.605/1998 art 54 (Lei de Crimes Ambientais) essa lei compreende poluição de qualquer natureza e que possa causar danos à saúde humana. 
 

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