POR UM REMANEJO NOTURNO DIGNO E DECENTE PARA OS FUNCIONÁRIOS DO GHC

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31 de março de 2022
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A importância deste abaixo-assinado

Sabe-se que hoje temos uma minuta para o retorno do remanejo noturno na SEST (secretaria do governo federal que regula as estatais), porém não é algo que resolva a pauta do retorno do remanejo noturno para os funcionários do GHC, muito pelo contrário, resolve todos os problemas do hospital em relação ao tema e faz uma retirada maciça de direitos que foram conquistados com muita dificuldade. Para resumir, serão retirados, ou precarizados os seguintes direitos:

*legaliza a retirada da hora extra noturna habitual, que é remunerada a todos os funcionários com contrato anterior a 12/11/2017 do turno noite. Isso representa a retirada de 1 hora e 12 minutos diários extras - lembrando que são remunerados com adicional de 100% por ser hora extra e 50% de adicional noturno;

* Pré-assinala uma hora de intervalo de descanso, fazendo o funcionário perder mais uma hora de remuneração, que não é descontada de nenhum funcionário com contrato anterior a 12/11/2017;

* Legaliza a retirada do adicional noturno após as 05:00, da hora noturna reduzida, da hora extra habitual, incorporando-as aos contratos de trabalho dos funcionários do turno noite anteriores a 12/11/2017 e considerando como verbas de caráter personalíssimo, impedindo dessa forma qualquer tipo de ação judicial com pedido de equiparação salarial (cláusula sétima, parágrafos 1°, 2°, 3°);

*Considera os feriados trabalhados compensados no regime 12x36, sendo que hoje não o são. Por exemplo: se tiver um feriado na escala e você for escalado para trabalhá-lo, será considerado como seu descanso as 36 entre um plantão e outro. Hoje, se trabalhar o feriado, tem direito a uma folga em outro dia. (Cláusula 3°, alínea B);

* Coloca apenas a Justiça do Trabalho de Porto Alegre para resolver as causas (Cláusula décima quarta);

* É uma minuta embasada pelo art. 611-A, incluído pela reforma trabalhista de Michel Temer que coloca acordos coletivos com prevalência sobre a legislação, ou seja, o acordado precalecerá sobre a legislação trabalhista ( Cláusula décima quinta );

* Em nenhum momento existe alguma cláusula proibindo a empresa de contratar funcionários diretamente dos processos seletivos e colocá-los diretamente no turno da noite. Essa prática tem respaldo no regulamento de pessoal do GHC  no art. 99, inciso I.

* O remanejo institucional continuará tendo prevalência sobre o remanejo por solicitação do empregado, desde que seja alegado interesse do serviço ( Cláusula Décima ).

* Enfim, a remuneração será reduzida na ordem de 35%, o que é uma diferença de R$3000, por exemplo, entre técnicos de enfermagem  com entrada no turno noite anteriores a 12/11/2017 e os de entrada posteriores a essa data. Não merecemos algo tão agressivo aos nossos direitos, merecemos reconhecimento por termos enfrentado como linha de frente a pior pandemia dos últimos tempos, não podemos nos posicionar favoravelmente e passivamente, não podemos ser punidos por termos entrado antes da reforma trabalhista.Merecemos algo melhor!

   Caso tenhamos sucesso, teremos um remanejo noturno melhor, com dignidade, respeito e remuneração justa !

 

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