Lei de abuso de autoridade

Lei de abuso de autoridade
A importância deste abaixo-assinado
Para a derrubada da Lei 13.869, de 2019 ; de Autoria do Senador Federal - Randolfe Rodrigues - REDE/AP ,que entrou em vigor em 03/01/2020, lei polêmica prever punição e detenção a policiais e demais agentes públicos que constranger um preso ou detento das seguintes formas:
.Divulgar ou compartilhar fotos ou vídeos de criminosos, ainda que estejam de costas ou que o rosto tenha o efeito ‘desfoque’;
.Gravação de reportagens ou imagens do preso/detento indiciado para programas de televisão, blogs, redes sociais e afins;
.Divulgar material gravado que não tenha relação com a investigação que o produziu, expondo a intimidade e/ou ferindo a honra do investigado;
.6 meses a 2 anos de detenção para policial que deixa de identificar-se ao prender alguém;
.6 meses a 2 anos de detenção para autoridade que deixa de identificar-se ao interrogar alguém;
.Insistir em interrogatório de quem optou por se manter calado;
.Constranger um preso a se submeter a situação vexatória;
.Interrogar à noite (exceções: flagrante ou consentimento);
.Prolongar prisão sem motivo, não executando o alvará de soltura ou desrespeitando o prazo legal;
...
A lei do abuso de autoridade fere a constituição do País, pois garante direito excessivo e surreal ao preso/detento, prevalecendo assim a impunidade.