Lei de abuso de autoridade

Lei de abuso de autoridade

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7 de janeiro de 2020
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A importância deste abaixo-assinado

Iniciado por GILMAR JUNIOR

Para a derrubada da Lei 13.869, de 2019 ; de Autoria do Senador Federal - Randolfe Rodrigues - REDE/AP ,que entrou em vigor em 03/01/2020, lei polêmica prever punição e detenção a policiais e demais agentes públicos que constranger um preso ou detento das seguintes formas: 

.Divulgar ou compartilhar  fotos ou vídeos de criminosos, ainda que estejam de costas ou que o rosto tenha o efeito ‘desfoque’;

.Gravação de reportagens ou imagens do preso/detento indiciado para programas de televisão, blogs, redes sociais e afins;

.Divulgar material gravado que não tenha relação com a investigação que o produziu, expondo a intimidade e/ou ferindo a honra do investigado;

.6 meses a 2 anos de detenção para policial que deixa de identificar-se ao prender alguém;

.6 meses a 2 anos de detenção para autoridade que deixa de identificar-se ao interrogar alguém;

.Insistir em interrogatório de quem optou por se manter calado;

.Constranger um preso a se submeter a situação vexatória;

.Interrogar à noite (exceções: flagrante ou consentimento);

.Prolongar prisão sem motivo, não executando o alvará de soltura ou desrespeitando o prazo legal;

...

 

A lei do abuso de autoridade fere a constituição do País, pois garante direito excessivo e surreal ao preso/detento, prevalecendo assim a impunidade.

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