Cassação do Vereador Alexander Franson

Cassação do Vereador Alexander Franson
- PEDIDO DE CASSAÇÃO DE MANDATO DO VERADOR ALEXANDER SALDANHA FRANSON –
A população de Itapeva, infra-assinada, exercendo direito da cidadania previstos da Constituição Federal, artigo 1º, parágrafo único, c/c artigo 7º, inciso III, do Decreto Lei 201/67, requer ao Poder Legislativo de Itapeva a cassação de mandato de vereador de ALEXSANDER SALDANHA FRANSON, por proceder de modo incompatível com a dignidade, da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública.
O vereador ALEXSANDER SALDANHA FRASNON é ocupante do cargo de vice-presidente do Poder Legislativo de Itapeva, porém repetidas vezes causou contendas com diversos vereadores e cidadãos que frequentam as sessões e dependências da Câmara Municipal. O vereador inúmeras vezes também agrediu verbalmente cidadãos fora do recinto parlamentar, pessoalmente e através de vídeos. As atitudes e declarações do vereador, segundo entendimento dele próprio, são invioláveis e imunes a qualquer sanção e repreensão legal, pois estaria amparado pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva.
Todavia, a Lei Orgânica Municipal de Itapeva e Regimento Interno da Câmara Municipal, não conferem aos vereadores prerrogativas para ofender, destratar e inferiorizar cidadãos, funcionários públicos e colegas vereadores com atos, gestos e declarações ofensivas e por vezes preconceituosas contra homossexuais, mulheres, idosos e pessoas que possuem ideologia política diferente do vereador.
As agressões verbais e atos de perseguição contra cidadãos de Itapeva, são levados a cabo pelo vereador com auxílio direto de seus assessores, que nas ruas da cidade gravam vídeos ofendendo e perseguindo estudantes e militantes políticos que o vereador julga serem inimigos do povo do município de Itapeva e Estado Democrático de Direito pelo simples motivo de não aderirem as mesmas idéias políticas que o vereador professa.
Em diversas sessões, como demonstram vídeos e matérias jornalísticas anexadas, o vereador ALEXSANDER SALDANHA FRANSON aparece como sendo causador e protagonista principal de ataques verbais contra munícipes presentes nas sessões, contra vereadores, além de insistir em referências injuriosas e pejorativas em face de determinadas pessoas, órgãos de imprensa, funcionários públicos e inclusive vice-prefeito, de forma premeditada flagrantemente difamatória e repetidamente com intenção de afronta, sem que, contudo, o vereador presidente das sessões aplique as regras de conduta decorosa definidas no regimento interno da Câmara Municipal de Itapeva.
Considerando que; em sessão ordinária de 17/05/2018, o vereador ALEXSANDER SALDANHA FRANSON insurgiu-se contra manifestantes de movimentos estudantis e LGBT, dando declarações controversas e hostis, usando o telão do plenário para mostrar cenas de nudez e pornografia, ofensa ao sentimento religioso cristão em ambiente público. Arrematou o discurso marcado tom notoriamente agressivo, sem que, nenhuma atitude para coibir isso fosse tomada pelo presidente da sessão ordinária.
Considerando que; na sessão de 26/03/2018, como descreve matéria de jornal e mídia em anexo, o vereador ALEXANDER SALDANHA FRANSON, agrediu o funcionário público HUGO LEONARDO AGNELLI AQUINO, expondo laudo médico sigiloso, obtido de forma irregular pelo vereador.
Considerando que; na sessão do dia --/--/2018 o vereador taxou os médicos concursados do Município presentes em sessão de “máfia de branco”, numa clara e hostil demonstração de que não possui apreço e respeito algum pela categoria de funcionários públicos municipais, especialmente dos médicos que servem ao Município como funcionários públicos ou contratados, pois recorrentemente o vereador se refere em tom agressivo em face aos médicos que trabalham nas unidades de saúde de Itapeva alegando que são pessoas gananciosas e indolentes sem nenhum zelo pela profissão e atendimento de saúde dos pacientes de Itapeva.
Considerando que; em --/--/2018, conforme mídia em anexo, durante sessão destinada para apreciação de pedido de cassação do prefeito, o vereador ALEXANDER SALDANHA FRANSON, taxou o vereador PEDRO CORREA de “delegado mentiroso”, sem que o presidente da sessão, como de praxe, tomasse as medidas cabíveis à manutenção do decoro e ordem na sessão.
Por fim, considerando que; na sessão de 28/02/2019, fartamente documentada pela mídia social e material de imprensa acostados em anexo, o vereador ALEXSANDER SALDANHA FRANSON, de forma arbitrária constrangeu e agrediu verbalmente o vereador WILSON ROBERTO MARGARIDO, ao se posicionar em frente da tribuna com provocações e gestos hostis em face do vereador que tentava fazer uso da prerrogativa de uso da palavra, na explicação pessoal, durante sessão ordinária dessa sessão.
Isto posto, conclui-se que em repetidas ocasiões, em contextos variados, por motivos diferentes, mas sempre levados a cabo pelo mesmo vereador, que age de forma premeditada com ataques verbais violentos contra vereadores e cidadãos que exercem seus direitos de livre manifestação de pensamento e opiniões políticas se comprova a conduta incompatível com a dignidade da Câmara Municipal de Itapeva, ora exigível de todos vereadores em atos e declarações como representantes da população municipal.
Diante de todo exposto, solicita-se que seja também verificada e investigada pela Polícia Civil a ocorrência de atos de ameaças e perseguição política do vereador ALEXSANDER SALDANHA FRANSON contra pessoas do povo, vítimas também de declarações difamatórias e caluniosas do vereador fora do recinto da Câmara Municipal.
Isto posto, pede-se a CASSAÇÃO DO MANDATO DO VEREADOR de ALEXSANDER SALDANHA FRANSON, na forma do artigo 7º, inciso III, do Decreto Lei 201/67, e demais cominações legais aplicáveis ao caso.
Termos em que, pede deferimento para que os vereadores dessa legislatura cumpram a lei, cassando o mandato do referido vereador pelo exposto acima e demais provas e fatos anexados nessa petição.