Pelo fim da exclusividade dos serviços dos CARTÓRIOS (Tabelionatos de Notas)

Pelo fim da exclusividade dos serviços dos CARTÓRIOS (Tabelionatos de Notas)

A ideia é retirar a competência exclusiva conferida pelo art. 7º da Lei dos Notários e Registradores (Lei nº 8.935/94) aos serviços oferecidos pelos Tabelionatos de Notas, que são os responsáveis pelos atos negociais da vida civil e que requerem fé pública para conferir garantia de segurança jurídica, autenticidade, publicidade e eficácia aos atos pessoais e patrimoniais das pessoas.
Os Tabelionatos de Notas costumam ser bem movimentados e realizam uma série de serviços públicos com exclusividade, de modo que o cidadão não tem a opção de fazer em outro lugar, embora não esteja obrigado a escolher o cartório do seu domicílio. Os preços dos serviços são fixados por cada Estado e os cartórios são fiscalizados pelo Poder Judiciário.
O Dr. Ronaldo Zanata Pazim, advogado em Cerquilho-SP há mais de 20 anos, afirma que os tabeliães de notas realizam tarefas que, apesar de especializadas, poderiam ser também prestadas por advogados, em seus próprios escritórios profissionais, sob as mesmas responsabilidades atribuídas aos tabeliães que, aliás, têm a mesma qualificação profissional dos advogados, ou seja, para ser um tabelião de notas o Bacharel em Direito é aprovado em concurso público e passa a ter o “privilégio” de explorar uma unidade cartorária como uma fonte de renda dele.
Não há justificativa razoável para manter a exclusividade desses serviços para um número tão limitado de estabelecimentos, que acumulam um volume enorme de trabalho, arrecadam consideravelmente e nem sempre prestam o serviço com a qualidade que só um ambiente de concorrência poderia proporcionar.
Se esses serviços também puderem ser prestados pelos advogados em geral, haverá mais opções para o consumidor, destacando-se:
- Diversidade na qualidade do atendimento (na concorrência só prospera quem faz melhor)
- Variação de preço dos serviços (a competitividade traz diferenciação de preços)
- Multiplicação de endereços (mais escritórios disponíveis)
- Mais rapidez no serviço (evita o acúmulo de trabalho das poucas unidades)
Serviços que os tabelionatos poderiam perder a exclusividade: Reconhecimento de firma; Autenticação de cópias; Procurações públicas; Escrituras públicas (doação, venda e compra, instituição de usufruto, hipoteca, divórcio, declaração de união estável, emancipação, reconhecimento de paternidade); Pacto antenupcial; Certidões de atos registrados; Atas notariais; Testamentos.