Pedido de complementação de custas em JECs

Pedido de complementação de custas em JECs

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Rinaldo Raposo Ribeiro criou este abaixo-assinado para pressionar PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO/RJ

Atualmente, os Juizados Especiais Cíveis do Estado do Rio de Janeiro não aceitam a complementação de custas recursais em sede de Recurso Inominado, o que culmina em deserção do processo para o jurisdicionado que não recolhe as custas recursais com exatidão no ato de seu protocolo.

Ocorre que com o advento do CPC de 2015, o art. 1007, parágrafo 2o, passou a permitir tal complementação no sentido de prestigiar a primazia da solução dos litígios no sentido de tentar desburocratizar o próprio processo, Princípio esse, que se encontra também prestigiado, diante da leitura do art. 937, parágrafo único do CPC, no mesmo sentido.

Nesse panorama, diversos Estados da Federação, já aderiram a esse novo dispositivo legislativo, o que não ocorreu, infelizmente, até hoje no Estado Rio de Janeiro, sabe-se lá por qual razão.

O meu pleito consiste em permitir que os JECs do Estado do Rio de Janeiro, em homenagem aos Princípios da Boa-fé processual; do Duplo Grau de Jurisdição; do Acesso à Justiça; da Inafastabilidade do Poder Judiciário, e, sobretudo, dos Princípios da Simplicidade e da Informalidade que norteiam os Juizados, modifiquem o entendimento atual do Judiciário do Rio, no sentido de permitir que as custas recursais
possam ser também complementadas no prazo de 05 dias, nos termos do art. 1007, § 2o do CPC.

Afinal, o jurisdicionado que paga custas, fomentando o sistema, não pode ter menos direito do que o jurisdicionado que não paga custas, por gozar de gratuidade de justiça, não passando, por via de consequência, pelo filtro punitivo das “custas desertivas”, tornando o sistema eletrônico um campo minado ao seu usuário.

A íntegra da peça, com todos os detalhes da fundamentação, pode ser conferida no seguinte link

https://drive.google.com/file/d/1oo7V8ELDmYxk59VDkwpAwix992SqYEoJ/view?usp=sharing        

Nos ajude divulgando e assinando esse pedido.                                                     

                     

 

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