Pela vacinação do Médicos Veterinários contra a COVID-19

Pela vacinação do Médicos Veterinários contra a COVID-19

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8 de maio de 2021
Petição para
Para aqueles que consideram o Médico Veterinário como um profissional da saúde.
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A importância deste abaixo-assinado

Iniciado por Mayumi Mano

Nós, médicos veterinários do estado de Minas Gerais, gostaríamos de entender qual o motivo da não vacinação dos profissionais da nossa área. Segundo informações da PBH, os critérios utilizados seguem o Plano de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19.

Pois bem, nós, médicos veterinários estamos incluídos neste documento como profissionais do grupo prioritário (Anexo 1, página 84).

Em ofício emitido pelo Sr. Laurício Monteiro Cruz, Diretor do Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis, datado de 18/01/21 (OFÍCIO No 8/2021/DEIDT/SVS/MS), os médicos veterinários e seus respectivos técnicos e auxiliares estão inseridos entre os trabalhadores de saúde destacados no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19, o qual descreve os grupos prioritários. Salienta que de acordo com a Resolução do Conselho Nacional de Saúde (CNS/MS) no 287, de 08 de outubro de 1998, a Medicina Veterinária faz parte do rol de profissões da área de saúde, desta forma, incluindo os médicos veterinários no grupo-alvo.

No Informe Técnico produzido pelo Ministério da Saúde, datado de 18/01/2021, no seu Anexo 1 (página 26), também se reafirma a necessidade da vacinação do médico veterinário, por definir que trabalhadores dos serviços de saúde são todos aqueles que atuam em espaços e estabelecimentos de assistência e vigilância à saúde, sejam eles hospitais, clínicas, ambulatórios, laboratórios e outros locais.

No OFÍCIO No 234/2021/CGPNI/DEIDT/SVS/MS, de 11/03/21, considera-se trabalhadores da saúde a serem vacinados na campanha, os indivíduos que trabalham em estabelecimentos de assistência, vigilância à saúde, regulação e gestão à saúde; ou seja, que atuam em estabelecimentos de serviços de saúde, a exemplo de hospitais, clínicas, ambulatórios, unidades básicas de saúde, laboratórios, farmácias, drogarias e outros locais. Dentre eles, estão os profissionais de saúde que são representados em 14 categorias, conforme resolução n° 287, de 8 de outubro de 1998, do Conselho Nacional de Saúde (médicos, enfermeiros, nutricionistas, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, biólogos, biomédicos, farmacêuticos, odontólogos, fonoaudiólogos, psicólogos, assistentes sociais, profissionais da educação física, médicos veterinários e seus respectivos técnicos e auxiliares), agentes comunitários de saúde, agentes de combate às endemias, profissionais da vigilância em saúde e os trabalhadores de apoio.

Apesar da existência de um parágrafo onde informa-se que os trabalhadores dos demais estabelecimentos de serviços de interesse à saúde (exemplos: academias de ginástica, clubes, salão de beleza, clínica de estética, óticas, estúdios de tatuagem e estabelecimentos de saúde animal) NÃO serão contemplados nos grupos prioritários elencados inicialmente para a vacinação, ressalta-se que deverão ser vacinados TODOS os profissionais de saúde, contemplados na resolução n° 287, citada anteriormente nesta nota, INDEPENDENTEMENTE DO LOCAL DE ATUAÇÃO. Ficando clara a diferença dos profissionais da saúde dos trabalhadores dos estabelecimentos de saúde animal, onde além dos consultórios, clínicas e hospitais veterinários, encontram-se os pet shops, casas de ração e dos centros de estética para animais.

A retirada do parágrafo onde se destaca esta diferença no
OFÍCIO CIRCULAR No 57/2021/SVS/MS, deixou ambígua a interpretação, uma vez que não mais permitiu a diferenciação dos estabelecimentos relacionados aos serviços de saúde animal praticados por médicos veterinários (profissionais da saúde) dos demais trabalhadores de outros estabelecimentos que oferecem produtos e serviços para animais (rações, acessórios e banho e tosa). Não é necessário listar e descrever a diferença entre eles, pois é clara e nítida a percepção e a distância destas práticas. Este texto propicia livre interpretação, levando aos encarregados da campanha nos postos de atendimento a escolher de forma aleatória, quem será vacinado ou não, deixando de fora profissionais em alto risco. Visto que ao considerar o texto literalmente e ao “pé da letra”, não se diferencia os Médicos Veterinários dos demais trabalhadores operacionais, que na realidade, não são profissionais da saúde.

A mais recente Nota Técnica publica pela Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunizações: NOTA TÉCNICA No 155/2021- CGPNI/DEIDT/SVS/MS, de 29/03/21, informa sobre a restrição de doses, mas mantem as diretivas de vacinação para os profissionais de saúde, entre eles os médicos veterinários.

Os estabelecimentos veterinários (consultórios, clínicas e hospitais) durante o período de suspensão das atividades foram incluídos no rol de atividades exercidas (CNAE 75.00-1-00) com o funcionamento autorizado, sujeitos a vistoria pela fiscalização (Decreto nº 17.523, de 7 de janeiro de 2021). Nestes locais ocorrem atividades essenciais à população de Belo Horizonte (consultas, vacinação, cirurgias, internações, urgências/emergências, além de tratar várias enfermidades, incluindo zoonoses (doenças que apresentam programas de controle sanitário estabelecidos por ato normativos do MAPA e MS, que não devem ter as atividades de diagnóstico e tratamento interrompidas).

Salientamos também que os médicos veterinários atendem vários pacientes cujos tutores encontram-se sob suspeita ou acometidos pela COVID-19, visto que muitos destes animais que se encontram em estado de emergência/urgência não podem aguardar pelo pronto restabelecimento dos seus responsáveis.

Lembramos também que os animais são fômites, isto é, um fator de vetoração do vírus (podem carreá-los e contaminar outras pessoas), quando no convívio com humanos com a patologia ativa.

Não queremos burlar a lei ou privilégios. Gostaríamos apenas que nosso direito fosse assegurado de acordo com o que foi proposto pelo Ministério da Saúde. Não achamos justo que este direito seja suprimido por uma falha de interpretação. É realmente triste perceber que ainda não somos valorizados como deveríamos. Precisamos de uma explicação lógica e clara por que estamos sendo preteridos em relação à profissionais que estão atuando em home office, integrantes dos grupos excluídos (como academias e clínicas de estética, por exemplo) e profissionais que ainda não estão capacitados (estudantes dos períodos iniciais dos cursos da área de saúde) para oferecer seus serviços para a população.

A medicina veterinária é uma ciência que trabalha sob o conceito de saúde única, pois considera a indissociabilidade entre a saúde humana, animal e ambiental. De forma que os profissionais desta área entendem que a saúde de uma população deve ser vista de forma ampla e multidisciplinar, transcendendo o simples atendimento médico-hospitalar. Os médicos-veterinários além de terem competência para trabalhar com ações diretas de combate à Covid-19 nas unidades de vigilância em saúde nos estados e municípios, podem executar atividades de prevenção e controle de doenças transmissíveis entre homens e animais, trabalhar na vigilância sanitária, na fiscalização da qualidade higiênico-sanitária dos alimentos que serão consumidos pela população, atuar na vigilância epidemiológica, na investigação de surtos e epidemias, em especial de doenças emergentes. Esses profissionais são essenciais para fornecer bem-estar e saúde aos animais, impactando diretamente na saúde física e mental dos humanos que convivem com animais e frequentam os estabelecimentos veterinários. Também atuam em toda cadeia de produção de alimentos de origem animal necessários para o abastecimento da população de forma segura, sendo reconhecidos, conforme a lei 14.023/2020, profissionais essenciais para o combate de doenças e manutenção da ordem pública.

Pela vacinação destes profissionais da saúde como grupo prioritário!

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