REFERENDO DE AUTODETERMINAÇÃO PARA CABINDA

REFERENDO DE AUTODETERMINAÇÃO PARA CABINDA
A importância deste abaixo-assinado
NO PLANO INTERNACIONAL CABINDA SEMPRE FOI DISTINTO DE ANGOLA.
Considera que, à luz do que está previsto no Capítulo XI da Carta (ONU), da Resolução 742 (VIII) da Assembleia Geral e dos princípios aprovados pela Assembleia na resolução 1541 (XV) de 15 de Dezembro de 1960, os territórios sob administração de Portugal foram alistados como Territórios Não-Autónomos dentro do significado do Capítulo XI da Carta: alinea e) Angola, incluindo o enclave de Cabinda;
Cabinda é ainda, à luz do direito internacional, um Território Não-Autónomo, nos termos da Resolução 2625 (XXV), de 24 de Outubro de 1970. Assim, como Território Não-Autónomo, Cabinda tem direito à autodeterminação, de acordo a Resolução 1514 da Assembleia Geral das Nações Unidas.
MIC-Movimento Independentista de Cabinda luta, porque o território de Cabinda sempre foi distinta da República de Angola, de acordo com o Direito Público Internacional que lhe foi concebido o seu Reconhecimento Jurídico, aquando da Conferência de Berlim em 1885. Assim sendo, Cabinda tornou-se num Protetorado Português em 1885, porquanto que Angola já era uma Colônia de Portugal desde 1456.
Em função com da Constituição Portuguesa e 1822 e da V Constituição Portuguesa Publicada no diário da República Portuguesa de 22 de Fevereiro de 1933 no Artº1º, alínea 2º, onde Cabinda e Angola foram citadas separadamente como territórios distintos sob controlo português.
De acordo com a lista publicada pela OUA-Organização da Unidade Africana em 1964 no Cairo-Egipto, Angola era o 35º País Africano a se Descolonizar, enquanto Cabinda era o 39º País, ambos territórios com Direito a suas Independências.
Lutamos pela Independência por vias pacíficas, realizando Marchas e Manifestações sediciosas, em Cabinda como na Diáspora, priorizando as vias Político-Diplomáticas para alcançar o Diálogo. Defendemos as nossas convicções nacionalistas de forma aberta, ajuizada, determinada, sem medo da morte ou de qualquer outro tipo de represália.
O Bureau Político do MIC exige a Realização de um Referendo de Autodeterminação para Independência de Cabinda, realizado no espirito de Paz, da Democracia, da imparcialidade, da Liberdade e por conseguinte o mesmo ser-se-á supervisionado pelas Organizações Internacionais, tais como: ONU (Organizações das Nações Unidas), EU (União Europeia), UA (União Africana) e outras Instituições Internacionais não Governamentais credíveis aos olhos do Povo de Cabinda para que se faça sentir e honrar a voz Cabindesa.
O MIC defende terminantemente o referendo, por ser um mecanismo adotado pela ONU na resolução de diferendos politico-identitario e acaba por ser mais justo, livre, democrático e o voto é secreto, sendo nessa lógica poderá produzir uma solução Cabendesa. Neste contexto, o Povo será o Juiz do seu próprio Destino.
Respeitando assim o direito à autodeterminação dos povos proclamado pela Assembleia das Nações Unidas, pela Resolução 1514 (XV) de 14 de dezembro de 1960. Esta importantíssima resolução alude o seguinte:
- Nenhum Povo deve ser separado dos seus direitos;
- Nenhum outro Povo pode usurpa-lo, exerce-lo em seu nome;
- O direito de autodeterminação não perece, não extingue e não altera.
O seu exercício não admite nenhuma condição, reserva, princípio, artifício ou pactos, pois nenhuma dominação e exposição de um Povo pelo outro deve ser legitimado. A força não produz Direito.
“O Povo de Cabinda tem o direito de autodeterminar-se por via de Referendo e ninguém deve retardar ou impedir o exercício desse direito”