

Dos três exames nacionais previstos, ao final de 2019, para 2020 (XXXI; XXXII; XXXIII), somente a primeira fase do XXXI foi realizada em fev/2020. Após diversos adiamentos, a segunda fase do XXXI está agendada para 06/12/2020, em meio à nova escalada da Covid-19.
No cenário mais favorável, as primeira e segunda fases do Exame Nacional XXXII seriam aplicadas em fevereiro e abril de 2021, com a entrega da carteira da inscrição da OAB seccional aos (às) aprovados (as) entre junho e julho de 2021.
Nesse diapasão, formandos (as) em jul/20 e dez/20 seriam ALIJADOS (AS) da prática advocatícia, no mínimo por UM ANO ou seis meses, respectivamente.
Nessa trilha, salvo melhor juízo, o direito fundamental da liberdade profissional - insculpido no art. 5•, inciso XIII da Constituição Cidadã de milhares de formandos (as) em julho e dezembro de 2020 está sendo preterido.
Não se almeja um favor ou uma benesse, haja vista SER PAGO o certame deveras concorrido.
No website https://examedeordem.oab.org.br/CalendarioNÃO CONSTA A PREVISÃO da aplicação do Exame XXXII.
Em derradeiro, EXIGE-SE A REALIZAÇÃO DO EXAME NACIONAL ON-LINE, tendo em vista a possibilidade da realização de certames on-line por meio de algoritmos de reconhecimento facial, da câmera e do microfone do (a) candidato (a) abertos - como aplicado pela FUVEST em julho e agosto de 2020 nas primeiras duas fases do concurso da pós-graduação 2020/21 da Faculdade de Direito da USP - https://www.fuvest.br/direito-provaonline1/
“Tudo vale a pena quando a alma não é pequena” (Fernando Pessoa).