Não vamos deixar a bancada fundamentalista impedir a criação do Programa PROMULHER

Não vamos deixar a bancada fundamentalista impedir a criação do Programa PROMULHER
A importância deste abaixo-assinado
Recebemos com espanto e indignação a notícia de que existe movimentação por parte de 15 parlamentares para obstruir a pauta, de votação em regime de urgência, do projeto de lei 4251/2021 (que estabelece incentivos fiscais para doações destinadas ao PROGRAMA NACIONAL DE PROTEÇÃO E APOIO À MULHER, voltado a atender mulheres vítimas de violência sexual e doméstica).
De acordo com nota saída na imprensa, a estratégia trataria de uma chantagem para impedir que o projeto permita a aplicação de recursos na “prática ou incentivo do aborto”.
Em primeiro lugar, importante se referir a declaração da relatora, Dep Vivi Reis, à TV Câmara que declara que o PROMULHER não se propõe a tratar do tema do Aborto (https://www.youtube.com/watch?v=svGg_TsWW_Q inclusive tendo sido o projeto de lei proposto por deputado do Partido Liberal, em nada conhecido por defender a pauta dos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres brasileiras.
Seja como for, e tendo em vista que o aborto no Brasil só é permitido em casos de estupro, “quando não há outro jeito de salvar a vida da gestante" ou na ausência de cérebro do feto, o que estes parlamentares pretendem fazer é impedir o acesso de mulheres estupradas (incluindo meninas vítimas de abuso pedófilo) à interrupção legal da gravidez, direito previsto há mais de 80 anos em nosso Código Penal e muitas vezes única maneira de salvar a vida da menina ou mulher. Trata-se de um atentado infame à vida e à saúde física e mental de mulheres e, repetimos, CRIANÇAS!
Cabe lembrar que tal impedimento seria inclusive ilegal, pois a Lei Nº 12.845, DE 1º DE AGOSTO DE 2013, conhecida como Lei do Minuto Seguinte, determina que deve ser oferecido à mulher vítima de violência sexual “fornecimento de informações às vítimas sobre os direitos legais e sobre todos os serviços sanitários disponíveis.” Se é OBRIGAÇÃO do profissional de saúde informar a mulher ou a criança sobre seu direito ao aborto legal caso engravide de um estupro ou de um abuso pedófilo, qualquer tentativa de impedir o fornecimento de tais informações sob a alegação de que seriam “incentivo do aborto” é absolutamente ilegal, além de colocar a vida de muitas delas em risco.
Também é inimaginável que programas que atendem vítimas de violência sejam impedidos de utilizar o dinheiro que recebam em um procedimento médico 100% legal, e voltado a proteger a vida, e a saúde mental e física de mulheres e crianças violentadas.
Tal projeto também viola os direitos dos profissionais de saúde, ao proibir determinadas práticas médicas, violando seu direito de exercer a profissão.
Portanto, exigimos que a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados constitua comissão para análise do projeto (já que o requerimento para sua criação se deu em 06/04/2022), e que as nomeações levem em conta o respeito dos e das parlamentares nomeados pelos direitos reprodutivos das mulheres e meninas, principalmente as vítimas de violência sexual.
Criada a Comissão, exigimos que trabalhe com o cuidado e a rapidez necessárias para emissão de seu parecer, e que o projeto de lei em questão, que tramita em regime de urgência, seja posto em pauta o quanto antes, e aprovado sem qualquer limitação a qual tipo de atendimento a mulher e menina vítima de violência tem direito de receber, e o profissional de saúde tem direito, a responsabilidade e a obrigação de fornecer.
Tomadores de decisão
- Leônidas CristinoPresidente da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público
- Marco BertaiolliPresidente da Comissão de Finanças e Tributação
- Arthur Oliveira MaiaPresidente da Comissão de Constituição e Justiça
- Vivi ReisRelatora do projeto
- Arthur LiraPresidente da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados