Diga não à restrição de reuniões entre pesquisadores

Diga não à restrição de reuniões entre pesquisadores

Recentemente, o Ministério da Educação regulamentou novos procedimentos para o afastamento de servidores públicos (professores, pesquisadores e técnicos) em feiras, fóruns, seminários, congressos, simpósios, grupos de trabalho e outros eventos. A Portaria nº 2.227, de 31 de dezembro de 2019 restringe a participação de pesquisadores a somente dois representantes para eventos no país e um representante para eventos no exterior, por unidade, órgão singular ou entidade vinculada.
Tal medida se insere em um ambiente de precarização do fomento à pesquisa e desvalorização do meio científico-acadêmico brasileiro, que sofre com restrições de financiamento, bolsas, e com a desqualificação do seu quadro profissional. Para a área de Farmácia não é diferente. Esta área vinha crescendo exponencialmente nos últimos 20 anos, com impacto na qualificação profissional, aumento da qualidade e volume de produção científica, e no número de estudantes, pesquisadores e docentes, graças, inclusive, às redes de pesquisa e colaborações estabelecidas em eventos científicos.
Para haver a troca de conhecimento e divulgação de pesquisas e inovações a organização de eventos nacionais e internacionais é fundamental, estimulando também a internacionalização de estudantes, pesquisadores, professores e técnicos.. Todos estes eventos, dentro e fora do país, aceleraram colaborações e intercâmbios, bem como mostraram a qualidade da ciência feita pelos cientistas brasileiros. Além disso, foram fundamentais para alavancar a carreira de pesquisadores brasileiros.
“Ao participar de eventos científicos conheci vários professores que mudaram minha trajetória. Do mestrado na UFLA fui para o Doutorado na USP, com período sanduíche nos EUA. Publiquei vários artigos e uma patente, consequentemente fiz pós-doutorado na Alemanha e atualmente na USP.” Daniel Gedder, Pós-doutorando USP
"Desde a graduação, passando pela pós-graduação e agora na minha carreira como docente, a participação em eventos científicos foi uma oportunidade única de aprendizado, troca de experiências e, sem dúvida, impactou na melhora da qualidade da pesquisa científica que realizo.". Fernando Fumagalli, UFSM
O artigo 55 da Portaria nº 2.227, inviabilizará a organização de tais eventos, aonde, além das atividades acima descritas, são realizadas as assembleias das sociedades e órgãos, que definem e norteiam o futuro da área no país.
A Associação Brasileira de Ciências Farmacêuticas (ABCF) solicita o apoio de todos para dizer NÃO ÀS RESTRIÇÕES DAS REUNIÕES CIENTÍFICAS ENTRE OS PESQUISADORES!!
ASSINE O ABAIXO-ASSINADO!