Justiça para os compradores originários do Beira Mar Condomínio Clube, Janga, Paulista-PE

Justiça para os compradores originários do Beira Mar Condomínio Clube, Janga, Paulista-PE
A importância deste abaixo-assinado

O empreendimento BEIRA MAR CONDOMÍNIO CLUBE, no Janga, Paulista, Pernambuco, teve as vendas da 1a FASE iniciadas em 2008, com promessa de entrega em 2011, e da 2a FASE as vendas iniciaram em 2010, com promessa de entrega para 2013.
Os apartamentos da 1a fase só começaram a ser entregues em 2016, e os da 2a fase estão em trâmite de entrega no momento (agosto de 2021), tendo o injustificado atraso ocasionado inúmeras ações judiciais, que se encontram em trâmite na Justiça Estadual de Pernambuco, muitas delas em fase de execução. Entretanto, desde o ano passado a Construtora VIVER/INPAR, juntamente com as empresas SOLV e JIVE, vêm, à revelia dos contratos de compra e venda já celebrados, e das ações judiciais envolvendo os imóveis, arbitrariamente, considerando unilateralmente o distrato daqueles contratos e colocando os apartamentos à venda, chegando ao cúmulo de, hoje, manter apartamento decorado no empreendimento, onde são vendidos, sem nenhum pudor, e muitas vezes pela mesma imobiliária, apartamentos já vendidos anteriormente a outras pessoas.
Tendo em vista a atitude arbitrária da Construtora VIVER/INPAR, das empresas SOLV e JIVE, das imobiliárias EDUARDO FEITOSA, REMAX, PAULO MIRANDA, que estão vendendo, hoje, apartamentos que já foram vendidos anteriormente a outras pessoas no empreendimento BEIRA MAR CONDOMÍNIO CLUBE, na praia do Janga, município de Paulista-PE nós abaixo assinados exigimos que todos os órgãos envolvidos providenciem de imediato a proteção das famílias vítimas dessa venda em duplicidade dos imóveis: a Prefeitura de Paulista e o Cartório Siqueira Campos - 1º Ofício Registro de Imóveis de Paulista, que suspendam o processo de habite-se e de registro dos imóveis devido à situação irregular; ao PROCON, que determine a imediata suspensão de todas as vendas de unidades no empreendimento, bem como as punições aos envolvidos em caso de descumprimento; ao Ministério Público Estadual que analise a situação que já lhe foi denunciada desde o ano passado, e que se pronuncie quanto ao caso, tomando as devidas providências tanto na esfera cível quanto na criminal; ao Tribunal de Justiça de Pernambuco, que dê resposta célere e adote todas as providências a respeito dos processos que se encontram em juízo, protegendo as famílias vítimas desta lamentável situação.
Tomadores de decisão
- Ministério público estadual de Pernambuco
- Prefeitura de Paulista-PE
- Cartório Siqueira Campos 1º Ofício de Registro de Imóveis de Paulista
- PROCON-PE
- Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco