Alteração nas Regras para Isenção de IPVA

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2 de janeiro de 2021
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A importância deste abaixo-assinado

Recebi um e-mail da Secretaria da Fazenda, dizendo que...

A legislação de IPVA para PCD mudou. Com a alteração do artigo 13 da lei nº 13.296/2008, que disciplina as regras para a isenção de veículos PCD, permanece a isenção às pessoas com deficiência física severa ou profunda, desde que permita a condução de veículo especialmente adaptado e customizado para sua situação.

Quem é deficiente? A Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 , explica.

Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Todas as pessoas que foram aprovados pela lei de cotas, só assim foram por ter deficiência ou algum impedimento, agora dizem que não vale mais, o que foi periciado dentro da lei.

Querem tirar o direito do deficiente, alegando que tem algumas pessoas se beneficiando injustamente.

Novamente os honestos terão que pagar pelos desonestos, não podemos concordar com isto, vamos no unir.

 

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