Regulamentar o uso e o cultivo caseiro de Cannabis Medicinal por pessoa física no Brasil.
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A Cannabis, conhecida popularmente como maconha, tem potencial medicinal legítimo e comprovado pelo melhor que a ciência pode nos oferecer. Isso fica claro através das pesquisas que evidenciam as propriedades farmacológicas dos canabinóides presentes nesta planta.
A Lei de Drogas 11.343/2006, em seu artigo segundo e parágrafo único, assim estabelece:
Parágrafo único. Pode a União autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais referidos no caput deste artigo, exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização, respeitadas as ressalvas supramencionadas.
Mundo afora existem pesquisas sobre a Cannabis que comprovam os benefícios medicinais da maconha, principalmente dos canabinódes tetrahidrocanabinol (THC) e canabidiol (CBD). Precisamos, assim, permitir que os pesquisadores brasileiros tenham acesso a ela para fins científicos sem burocracia e que, principalmente, seja permitido que pessoas com as mais diversas doenças possam cultivar a maconha em suas residências, para uso medicinal.
A lista de usos medicinais da erva é ampla (cf. http://www.encod.org/info/700-MEDICINAL-USES-OF-CANNABIS.html). Recentemente, infelizmente, morreu o pequeno Gustavo Guedes, de apenas um ano e quatro meses, por falta de um extrato com alta concentração de CBD. Os culpados? A burocracia e o legalismo brasileiros. Isso é justo? Podemos acrescentar muito mais mortes, pois, dado à falta de acesso à maconha, o número de pessoas que faleceram torna-se muito maior.
Segundo Renato Malcher, neurocientista da UnB, existem 700 mil portadores da epilepsia refratária e crianças com autismo no Brasil, que podem se beneficiar com o uso da cannabis medicinal. O canabidiol é uma revolução na vida dessas pessoas. Podemos acrescentar inúmeras outras pessoas que sofrem, como as que estão em tratamento de câncer, HIV, com esclerose múltipla, dor crônica, Parkinson, Alzheimer, depressão, e inúmeros outros seres humanos que merecem o respeito e acesso a substâncias provenientes da Cannabis.
Assim, pedimos urgentemente que o Ministério da Saúde tome providências para que a ciência dos canabinóides e o cuidado de compaixão floresçam no Brasil. Que as pessoas que mais necessitam da Cannabis Medicinal tenham a autorização para o cultivo caseiro da erva para fins medicinais. Que o Ministério da Saúde regulamente o que está disposto na própria Lei de Drogas! A nossa Carta Magna defende como valores máximos o direito à liberdade, à vida e a dignidade da pessoa humana! (Artigo 1º inciso III e Artigo 5º da CF/88).
O Ministério da Saúde tem como missão promover nosso bem-estar e nossa qualidade de vida. Estamos, portanto, solicitando que cumpra nada mais que sua vocação, e que honre a sua função garantidora do Estado Democrático de Direito que é o Brasil.