DIGA NÃO AOS CORTES NAS MEIS!

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Petição para
RODRIGO MAIA (PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS) e

A importância deste abaixo-assinado

Iniciado por Inti Queiroz

O governo do presidente Jair Bolsonaro publicou esta semana a resolução 150/2019, que altera a resolução 140/2018, e com isso extingue uma série de MEIs.

http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-150-de-3-de-dezembro-de-2019-231851377 

Boa parte delas terão que mudar de regime de organização administrativa e tributária, gerando mais gastos e principalmente impostos, não apenas em âmbito federal, mas em alguns casos também incide em mudanças de regime em tributação municipal.

NÃO PODEMOS PERMITIR ESSE RETROCESSO!

Veja a listadas MEIs que eles querem extinguir:

ASTRÓLOGO(A) INDEPENDENTE - 9609-2/99 - OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PESSOAIS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE

CANTOR(A)/MÚSICO(A) INDEPENDENTE - 9001-9/02 - PRODUÇÃO MUSICAL

DISC JOCKEY (DJ) OU VIDEO JOCKEY (VJ) INDEPENDENTE - 9001-9/06
ATIVIDADES DE SONORIZAÇÃO E DE ILUMINAÇÃO

ESTETICISTA INDEPENDENTE - 9602-5/02 - ATIVIDADES DE ESTÉTICA E OUTROS SERVIÇOS DE CUIDADOS COM A BELEZA

HUMORISTA E CONTADOR DE HISTÓRIAS INDEPENDENTE - 9001-9/01
PRODUÇÃO TEATRAL

INSTRUTOR(A) DE ARTE E CULTURA EM GERAL INDEPENDENTE
8592-9/99 - ENSINO DE ARTE E CULTURA NÃO ESPECIFICADO ANTERIORMENTE

INSTRUTOR(A) DE ARTES CÊNICAS INDEPENDENTE - 8592-9/02 - ENSINO DE ARTES CÊNICAS, EXCETO DANÇA

INSTRUTOR(A) DE CURSOS GERENCIAIS INDEPENDENTE
8599-6/04 - TREINAMENTO EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL

INSTRUTOR(A) DE CURSOS PREPARATÓRIOS INDEPENDENTE
8599-6/05 - CURSOS PREPARATÓRIOS PARA CONCURSOS

INSTRUTOR(A) DE IDIOMAS INDEPENDENTE - 8593-7/00 - ENSINO DE IDIOMAS

INSTRUTOR(A) DE INFORMÁTICA INDEPENDENTE - 8599-6/03 - TREINAMENTO EM INFORMÁTICA

INSTRUTOR(A) DE MÚSICA INDEPENDENTE - 8592-9/03 - ENSINO DE MÚSICA

PROFESSOR(A) PARTICULAR INDEPENDENTE - 8599-6/99 - OUTRAS ATIVIDADES DE ENSINO NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE

PROPRIETÁRIO(A) DE BAR E CONGÊNERES, COM ENTRETENIMENTO, INDEPENDENTE - 5611-2/05 - BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS, COM ENTRETENIMENTO

A CGSN - Comite Gestor Simples Nacional - recorrentemente pode alterar regras de simplificação tributária, incluindo atividades, proibindo determinadas atividades a optar pela simplificação, ou ainda mexendo em normas relativas a recolhimento, prazos e sistemas. A última, resolvida em 3/12/2019 e publicada em 05 de dezembro, altera o anexo que EXCLUI atividades que poderiam anteriormente optar por serem MEI, com cobrança mínima e simplificada tributária, mas com faturamento limitado. NÃO estão impedidas as atividades econômicas no país, ainda válidas e formais, embora neste momento boa parte das MEIs listadas acima precisem migrar para outros tipos de regime, inclusive dentro de MEI. Muitas terão que migrar para:  ME, EPP, EIRELI, LTDA, S/A. Dentro do enquadramento do Simples: ME ou EPP.

MEI: Microempreendedor Individual - faturamento de até $81 mil ano, recolhe por opção simplificada através do SIMEI e paga aquela pequena taxa que varia de $49,00 a $55,00 ao mês, dependendo da atividade. TEM FIM LUCRATIVO, com único sócio e sem empregados. Não é obrigado ter contador.

ME e EPP: Micro e Pequena empresa optantes do recolhimento tributário simplificado: são optantes pelo Simples, e pagam impostos federais podem variar de 6% a 22% (faturamento versus atividade econômica) mas que se recolhe por única via, de forma SIMPLES. A ME fatura até $360 mil ano; a EPP até $4,8 milhões ano. TEM FIM LUCRATIVO. É obrigatório ter um contador.

Neste momento não podemos avaliar quantos profissionais serão atingidos efetivamente, pois cada caso é diferente, até pelo tipo de atividade desenvolvida e porte da atividade econômica. As empresas poderão ainda ser constituídas, mas muitas terão que migrar em regime de urgência para outros modelos além de MEI.

Precisamos barrar esse absurdo! A medida afetará diversos setores, mas principalmente a cultura e a educação.

Assine nosso abaixo assinado e divulgue para seus contatos.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

 

https://sigaofisco.com.br/mei-fisco-exclui-diversas-ocupacoes-da-lista-de-permitidas/

Carta deste abaixo assinado que será enviada diretamente a Rodrigo Maia (presidente da Câmara dos deputados e a Dias Toffoli (presidente do STF). 

DIGA NÃO AOS CORTES NAS MEIS!

Excelentíssimos Srs. Rodrigo Maia e Dias Toffoli,.

O governo do presidente Jair Bolsonaro publicou esta semana a resolução 150/2019, que altera a resolução 140/2018, e com isso extingue uma série de MEIs principalmente do setor cultural.
Boa parte essas empresas terão que mudar de regime de organização administrativa e tributária, gerando mais gastos e principalmente impostos, não apenas em âmbito federal, mas em alguns casos também incide em mudanças de regime em tributação municipal.
Isso afetará a economia de um setor que tem mais de 300 mil empresas e que gera mais de 5 milhões de empregos no país.
Pedimos o auxilio dos senhores na revogação imediata desta resolução!

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