PETIÇÃO PARA QUE A LEI 14.296 de 2022 NÃO PREJUDIQUE OS CERTAMES QUE ESTÃO EM ANDAMENTO

PETIÇÃO PARA QUE A LEI 14.296 de 2022 NÃO PREJUDIQUE OS CERTAMES QUE ESTÃO EM ANDAMENTO
A lei 14.296 de 2022, que dentre outras modificações, alterações o limite de idade para o ingresso na Marinha do Brasil. A Diretoria de Ensino da Marinha do Brasil, juntamente com o SSPM resolve adotar uma lei para os editais em andamento, por exemplo o CPAEAM, que já se encontra na última etapa. Candidatos apareceu na Prova Objetiva, TAF, Verificação de Documentos, Inspeção de Saúde e Avaliação Psicológica, agora convocados para o Procedimento de Heteroidentificação, estão sendo prejudicados, pois anteriormente, a lei que regulamentava o ingresso à Marinha, levava em consideração os candidatos que tivessem mais de 18 e menos de 22 anos até o dia 01 de janeiro do ano de início do curso.
A Lei Nº 14.296, DE 4 DE JANEIRO DE 2022, vem modificar para que os candidatos tenham que ter mais de 18 e menos de 22 anos até o dia 30 de JUNHO do ano de inicio do curso, isso faz com que candidatos recebidos, dentro das especificações do edital que diz em sua parte 1, tópico 3.1 '' c) ter 18 anos completos e menos de 22 anos de idade no primeiro dia do mês de janeiro de 2022, nos termos da Lei nº 12.704, de 08 de agosto de 2012; ''
Anulando portanto a possibilidade de que a Lei Nº 14.296, DE 4 DE JANEIRO DE 2022 modifique as condições para a inscrição para o certificado em andamento.