Proposta de Cargos para a Guarda Civil Municipal Paranaguá

Proposta de Cargos para a Guarda Civil Municipal Paranaguá
Senhores, a discussão é sempre válida e todos temos nossos argumentos a favor de nossos interesses e isso é normal.
O fato que importa é que todos merecemos ser valorizados, afinal todos somos Guardas Civis de uma mesma corporação.
Em conversa com outros Guardas, vemos que o mais importante para nós é termos, além de um enquadramento justo, uma melhoria salarial para todos e essa questão é um pouco mais complicada, pois teria que se mudar a Lei 048 de 2006, o que é plenamente possível, bastando apenas o prefeito desejar.
Dessa maneira, tomando por base que o enquadramento feito em 2006 considerou tempo de serviço e não provas como requisito para ascensão na carreira, poderia ser usado agora o mesmo princípio de forma semelhante, que acredito deixaria tudo " as claras" de uma maneira definitiva.
Porque não fazer da seguinte forma:
3º classe probatória- até 03 anos (conforme estabelecido em Lei)
3º classe efetiva- de 04 a 08 anos,
2º classe- de 08 a 14 anos,
1º classe- de 15 a 19 anos,
Supervisor- de 20 a 24 anos,
Inspetor- de 25 a 30 anos.
Todos saberiam e teriam a oportunidade de acender às classes assim que atingisse o tempo e estivesse enquadrado em bom comportamento.
Por isso pedimos a assinaturas dos senhores, para leva-la para a apreciação do vereador Dr Nilson Diniz, e que seja vista o desejo da corporação.