Fica Weberson
Fica Weberson
Nós alunos da instituição Utramig cursando o curso de Técnico Segurança do Trabalho (EAD), vimos por meio deste, respeitosamente expressar nosso descontentamento e indignação em relação a decisão da não renovação do contrato do professor Weberson Ferreira tomada pela direção da instituição, "vemos que o meio de avaliação para a continuidade do professor, não levou em conta o conhecimento prático e teórico que o mesmo passa para seus alunos, pelo fato de sua atuação em empresas de vários ramos de operação, levando uma ampla gama de conteúdo para a elaboração e aproveitamento da aula. De acordo com a (portaria *220 de 21 de dezembro de 2021 em seu ART 8 inciso V) devesse garantir a permanência do professor, pois nós valendo da resolução CNE/ CP de 5 de janeiro de 2021, temos a clareza que o professor Weberson se encaixa em todas os artigos dispostos nesta resolução tais com:
ART 03 incisos VII, XIV, XVIII, ART 54 inciso 2, ART 57 e ART 62, e ainda temos o parágrafo único desta resolução: Na ponderação de avaliação da qualidade do corpo docente das disciplinas da formação profissional a competência e a experiência na área devem ter equivalência com o requisito acadêmico. Então para que não haja prejuízo ao corpo discente, como evasão e perda de aprendizado, assim queremos solicitar a permanência do nosso estimado professor no quadro de docentes. Ele que compartilha seus conhecimentos e ensinamentos da melhor forma possível, com bom desempenho, dedicação sempre mantendo uma postura adequada, com uma assiduidade exemplar sem contar a empatia de nós alunos por ele que é devolvida em forma de aprendizado e respeito.
Estamos na reta final do curso, no terceiro módulo, a saída do professor nesse momento, acarretaria um grande desgaste em todos os alunos, dificultando ainda mais nosso aprendizado.
Diante do exposto, em reconhecimento a atuação acadêmica e compromisso profissional, afirmamos a importância desse professor para nós.