Imunidade Previdenciária para servidores públicos de Campinas

Imunidade Previdenciária para servidores públicos de Campinas
Nós, servidores(as) aposentados(as)/pensionistas da Prefeitura Municipal de Campinas, vimos tornar público e nos dirigir ao Prefeito deste Município, expondo a constrangedora violação de direitos a que estamos submetidos(as).
Trata-se da IMUNIDADE PREVIDENCIÁRIA, direito que incide na isenção da contribuição ao Instituto Camprev. Os portadores desse direito são aposentados(as) que durante sua vida se dedicaram ao serviço público desta cidade/metrópole e que, em tempo atual, sofrem com doenças graves e incapacitantes.
A Constituição Federal foi alterada em 2019 com a Emenda Constitucional 103, a qual revoga esse direito. Contudo, os municípios gozam de AUTONOMIA para legislar sobre a matéria e dessa forma, MANTER o legítimo direito sendo aplicado.
Por isso, vimos nos manifestar para que o Executivo Municipal, por meio do seu representante legal Prefeito Dario Saadi, elabore um Projeto de Lei que regulamente a permanência da imunidade previdenciária aos atuais beneficiários e que possibilite o direito aos que tiveram seus pedidos indeferidos pelo Camprev e ainda aos que vierem a solicitá-lo.
Ressaltamos ainda que os custos anuais dessa isenção ao Instituto CAMPREV são ínfimos, mas que individualmente os valores são extremamente importantes diante dos enormes gastos com medicamentos, exames, entre outros custeios descobertos pelos convênios médicos.
Ademais, há situações em que a assistência no Sistema Único de Saúde (SUS) fica prejudicada devido à grande demanda, gerando altos custos particulares aos usuários.
Outrossim, para tratar do vivido indissociável ao aqui documentado, registramos excertos das condições de saúde dos(as) aposentados(as) em questão, na qual suas particularidades coadunam com a totalidade dos problemas enfrentados por este grupo.
São lutas cotidianas com doenças diagnosticadas que exigem tratamentos sistemáticos, terapias, redes de apoio, para diferentes tipos de câncer (linfomas e outros), esquizofrenias, disfunções da tireóide (quando associadas a outras doenças), parkinson, cardiopatias, nefropatias, acidentes vasculares (aneurismas), doenças autoimunes, dentre outras que compõe os critérios para imunidade previdenciária.
É digno de nota que esse quadro de doenças exige demandas diárias de tratamentos expressos na dimensão objetiva do que fazer e como agir cotidianamente. Todavia, não de menor intensidade, comparece a dimensão subjetiva com demandas emocionais que igualmente necessitam de suporte terapêutico.
E num contexto de insegurança como este que põe em risco a retirada desse direito essas condições de saúde, inevitavelmente, se agravam em escala elevada.
Isto posto, esperamos que o resultado dessa luta coletiva dos(as) servidores(as) aposentados(as)/pensionistas do Camprev, esteja materializado na aprovação da Lei Municipal, que dispõe sobre a Imunidade Previdenciária em Campinas e assim, a justiça seja feita.