Implementação de medidas adaptadas e inclusivas para crianças TEA no início do ano letivo.

Implementação de medidas adaptadas e inclusivas para crianças TEA no início do ano letivo.
A importância deste abaixo-assinado

De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (nº 13.146/2015), a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (nº 9.394/1996) e, em São Paulo, na Lei Estadual nº 16.925/2019, a criança TEA tem o direito:
1 – À educação.
A educação é um direito fundamental da pessoa com deficiência, em todos os níveis de aprendizado ao longo da vida. Conforme o artigo 205 da Constituição Federal, a educação visa o pleno desenvolvimento da pessoa para o exercício da cidadania e preparo para o trabalho. A Constituição Federal também determina atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência, realizado preferencialmente na rede regular de ensino (Art. 208 CF), tanto na rede pública quanto na particular.
2 – Condições de igualdade.
A Constituição Federal (Art. 206, inciso I) traz princípios norteadores para a educação, sendo o primeiro deles a igualdade de condições para acesso e permanência na escola. Dar condições de igualdade significa dar, para pessoas com maior ou menor dificuldade e acessibilidade, meios para a realização e obtenção de direitos e tratamentos que permitam resultados semelhantes.
É necessário que sejam eliminadas todas as barreiras físicas e comportamentais que possam causar a exclusão da pessoa com deficiência, como atitudes e comportamentos individuais ou coletivos que prejudiquem a participação da pessoa com deficiência na sociedade.
Crianças e adolescentes com deficiência têm o direito de serem tratados com igualdade de condições em relação aos demais. Perante a lei, qualquer tipo de discriminação é inaceitável.
3 – Sistema educacional inclusivo.
O sistema educacional inclusivo é o conjunto de atividades pedagógicas, administrativas e estruturantes relacionadas à inclusão do estudante com deficiência, compreende a educação superior, a educação profissional e tecnológica. Exige que a educação seja vista como um todo e não de forma particularizada, que a escola regular desenvolva ações para que pessoas com deficiência possam exercer seu direito à educação. A ideia é apoiar a diversidade entre todos os estudantes, tendo como objetivo eliminar a exclusão social.
Essa inclusão não se limita apenas à colocação de um estudante com deficiência na sala de aula de ensino regular. O aluno deve ser tratado de forma ampla, verificando e suprindo todas as necessidades, garantindo a efetiva educação. Esse sistema envolve não só o professor, mas também a escola de forma geral, funcionários, alunos, material didático, apoio e recursos necessários. Implica em mudanças de conteúdo, abordagens, estrutura e estratégia.
4 – Adaptação.
Estudantes com deficiência não podem ser inseridos no ensino regular sem a adoção das medidas adaptativas. Não basta inserir o aluno na escola regular, é preciso dar condições de acesso, permanência, aprendizagem e sociabilização. O Art. 28, item III, da Lei Brasileira de Inclusão determina que a escola regular deve se adaptar ao aluno, exige um projeto pedagógico para o atendimento educacional especializado que atenda às necessidades e características individuais dos alunos, para que o aluno com deficiência tenha acesso ao currículo escolar em condições de igualdade.
=> Material adaptado – A escola deve adaptar o material de estudo do aluno com deficiência.
=> Provas adaptadas – O aluno com deficiência tem direito à prova adaptada de acordo com suas necessidades, o questionamento deverá ser ajustado especificamente para o estudante com deficiência, o tempo para a realização da prova também deve se adaptar ao aluno, o estudante também tem o direito de realizar a prova em local distinto da sala de aula, quando houver necessidade.
5 – Atividades escolares.
O estudante com deficiência deve participar de todas as atividades escolares: jogos, atividades esportivas, recreativas e de lazer, uma vez que a educação não se limita à sala de aula. (Art. 28, item XV da Lei Brasileira de Inclusão). As atividades realizadas no ambiente escolar devem ser oferecidas aos alunos com deficiência em igualdade de condições.
Não pode haver exclusão na dança do dia das mães, no passeio escolar, na festa junina ou em qualquer outra atividade, uma vez que a escola deve ser vista como um todo, jamais dividindo-se a educação do aluno com ou sem deficiência. É muito importante que sejam respeitados os limites da criança. Entretanto, é inaceitável que a instituição de ensino decida não incluir a criança nas atividades escolares.
6 – Profissional de apoio escolar.
A Lei Brasileira de Inclusão impõe a oferta de profissional de apoio escolar. Conforme o artigo 3º, item XIII, esse profissional “é a pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência, atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas”.
7 – Inclusão ampla com participação da família.
Para que o sistema educacional inclusivo funcione, é essencial a colaboração da família. Ela compõe a rede de apoio como primeira instituição, de fundamental importância para a escolarização dos alunos, fonte de informações para o professor sobre necessidades específicas do estudante para estabelecer uma relação de confiança e cooperação com a escola, vínculo que favorece o desenvolvimento da criança.
Para que esses direitos sejam garantidos aos alunos com TEA, especialmente os itens 3 e 4 onde falam: “O sistema educacional inclusivo é o conjunto de atividades pedagógicas, administrativas e estruturantes relacionadas à inclusão do estudante com deficiência (...) Essa inclusão não se limita apenas à colocação de um estudante com deficiência na sala de aula de ensino regular. O aluno deve ser tratado de forma ampla, verificando e suprindo todas as necessidades, garantindo a efetiva educação. Esse sistema envolve não só o professor, mas também a escola de forma geral, funcionários, alunos, material didático, apoio e recursos necessários. Implica em mudanças de conteúdo, abordagens, estrutura e estratégia.” e “Estudantes com deficiência não podem ser inseridos no ensino regular sem a adoção das medidas adaptativas. Não basta inserir o aluno na escola regular, é preciso dar condições de acesso, permanência, aprendizagem e sociabilização. O Art. 28, item III, da Lei Brasileira de Inclusão determina que a escola regular deve se adaptar ao aluno, exige um projeto pedagógico para o atendimento educacional especializado que atenda às necessidades e características individuais dos alunos, para que o aluno com deficiência tenha acesso ao currículo escolar em condições de igualdade.” Os alunos com TEA precisariam de um período de adaptação escolar inclusivo.
E esse momento de adaptação na escola precisaria incluir:
· Familiarização com o ambiente escolar antes do início das aulas.
· Ponto de referência emocional. A criança conheceria a equipe educacional antes do início das aulas.
· Quadro de rotinas visual, para que a criança tivesse segurança e previsibilidade no dia a dia com a escola.
· Acompanhante familiar até a adaptação completa da criança (que poderia começar a frequentar a escola antes ou depois do início do ano letivo, mas com um horário diferente de entrada).
Essas modificações no período inicial das aulas poderiam ser os pontos decisivos entre uma criança realmente se adaptar e ser capaz de aprender e acompanhar seus colegas de sala de aula, e uma criança simplesmente passar o ano todo tendo dificuldades de adaptação e acabe nunca conseguindo acompanhar os estudos.
Por isso esse abaixo assinado vem pedir para que a prefeitura de Americana/SP crie diretrizes para que as escolas municipais e particulares da cidade ofereçam uma adaptação inclusiva e mais acolhedora para crianças com TEA.