Viagens internacionais: Duas doses de vacina aprovada no exterior!

Viagens internacionais: Duas doses de vacina aprovada no exterior!
Conforme informado no site Vacina Sampa, a partir de 27/10/2021, conforme disposto no Documento Técnico da Campanha de Vacinação contra a COVID-19 – 26° atualização, do PEI – Programa Estadual de Imunizações (pág.23 item 5.7.2 e pág. 25 item 5.7.4), e Nota Técnica n°55/2021- SECOVID/GAB/SECOVID/MS de 22/10/2021 pág. 01 item 3.1, ficou estabelecido que viajantes vacinados com duas doses da Coronavac e que tenham como destino países cujos órgãos regulatórios não incluíram este imunizante até o momento na sua lista de vacinas autorizadas, poderão receber uma terceira dose de outro imunizante aceito pelo país de destino, com intervalo mínimo de 28 dias da data da administração da segunda dose.
A medida, embora tenha a motivação correta, é inútil e enganosa. Isto porque os países que não aceitam a Coronavac, em especial na Europa, exigem que o viajante tenha tomado AS DUAS DOSES de imunizante aprovado pela Agência Europeia de Medicamentos (EMA): atualmente, apenas AstraZeneca, Pfizer/BioNTech, Moderna e Janssen. A dose de reforço ou terceira dose com um imunizante aprovado NÃO é aceita.
Vejam a regra na Alemanha, por exemplo:
"Fui vacinado duas vezes com Coronavac e agora recebi um reforço com uma vacina reconhecida na Alemanha.
Sob o ponto de vista alemão, só é considerada totalmente vacinada a pessoa que completou o esquema de vacinação com vacinas reconhecidas na Alemanha. Se suas duas primeiras doses foram com uma vacina não reconhecida (como Coronavac), vale o seguinte:
A entrada na Alemanha só é possível se a terceira dose se deu com a vacina de dose única Janssen (Johnson & Johnson), pois são necessárias pelo menos duas doses das outras vacinas reconhecidas."
(https://brasil.diplo.de/br-pt/coronavirus/2320108?openAccordionId=item-2482496-1-panel)
E no Reino Unido:
"Atenção: o governo britânico entende por "totalmente vacinado" quem tomou o curso completo de uma vacina aprovada no Reino Unido, no programa de vacinação do Reino Unido no exterior ou em uma lista de países e territórios, na qual agora o Brasil está incluído.
Portanto, para ser considerado "totalmente vacinado", você deve ter recebido um curso completo de uma das seguintes vacinas pelo menos 14 dias antes de chegar à Inglaterra:
Oxford / AstraZeneca
Pfizer BioNTech
Moderna
Janssen
No caso das vacinas acima, o curso completo significa duas doses, com exceção da Janssen (a imunização é feita apenas com uma dose).
Também é considerado como “duplamente vacinado”, quem, por exemplo, tomou duas doses com vacinas diferentes, desde que as duas estejam na lista acima."
(http://cglondres.itamaraty.gov.br/pt-br/viagem_ao_reino_unido.xml)
Portanto, o esquema proposto de terceira dose NÃO RESOLVE o problema de quem quer ou precisa viajar ao exterior, seja por lazer, seja para visitar amigos e parentes que lá estejam. É espantoso que quem redige essas normas não tenha o cuidado de verificar previamente as regras de entrada vigentes!
Governo do Estado de São Paulo e Prefeitura do Município de São Paulo: se realmente querem resolver a situação dos viajantes que tomaram Coronavac e estão impedidos de entrar em vários países do mundo, liberem AS DUAS DOSES das vacinas acima para quem comprovar viagem a países que tenham essa exigência!