Direito ao ensino não presencial durante a pandemia

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Grupo Direito ao Ensino Não Presencial Durante a Pandemia criou este abaixo-assinado para pressionar Governador do Estado do Rio Grande do Sul


O Grupo Direito ao Ensino Não Presencial Durante a Pandemia se manifesta contrário à decisão do governo estadual de obrigar todos alunos da Educação Básica (educação infantil, educação fundamental e ensino médio) ao retorno presencial das aulas nesse momento pelos motivos abaixo elencados:
1. É notório que estamos no final de um ano letivo, com pouco tempo para uma readaptação dos alunos à sala de aula após muito tempo afastados;
2. Retornando todos alunos, estaríamos forçando a antiga normalidade, com ausência do distanciamento protocolar para segurança sanitária de toda comunidade escolar e dificultando todos demais cuidados sanitários também, como ventilação, álcool gel, uso regular de máscaras, limpeza dos ambientes, superfícies etc;
3. As crianças até 12 anos de idade ainda não foram vacinadas, e não tem data para essa etapa da vacinação ainda no RS;
4. Os adolescentes acima de 12 anos estão em fase de vacinação, sendo que maioria não tem o plano vacinal completo com a segunda dose;
5. Estamos mantendo um bom andamento da redução das taxas de contaminação e óbitos da Covid-19 no RS, quando deveríamos pensar em tornar estáveis estas estatísticas no baixo patamar, não viabilizando que possa haver um aumento súbito com retorno presencial obrigatório de todos alunos da Educação Básica (ensino infantil, fundamental e médio);
6. Com a possibilidade de vacinar mais pessoas, incluindo adolescentes, com a segunda dose ou até terceiras doses, conforme previsão do calendário do RS, até o final do ano e início do ano que vem, bem como se aproximando do final do ano letivo, o ideal seria deixar a obrigatoriedade de aulas presenciais para o próximo ano letivo para ser trabalhada com mais organização, segurança e cautela, uma vez que seguimos na pandemia ainda;
7. Existem dados estatísticos que, no Brasil, cerca de 90% dos óbitos são de quem não tomou vacina;
8. Existem dados de que o Estado do Ceará estava com 100% das UTIs infantis ocupadas por pacientes com covid-19 recentemente;
9. Estudo mostrou que a reabertura de escolas em Manaus fez surgir a variante Gama da Covid-19;
10. No Estado de SP, no primeiro mês de retorno de aula presencial obrigatória, no segundo semestre deste ano, mais de 1000 alunos foram contaminados pela Covid-19, além de funcionários e terceirizados;
11. Dados apontaram que, em 2021, aumentaram os casos de internação e óbitos de crianças, o que se pressupõe dizer que estão frágeis sem a vacinação enquanto adultos já possuem a imunização da vacina;
12. Quanto às escolas estaduais, a estrutura física de boa parte delas carece melhorias para que seja recebida toda comunidade escolar com a devida segurança sanitária;
13. O retorno presencial obrigatório de todos alunos também implica uma readaptação psicológica das crianças e adolescentes, uma vez que os afastados estão há mais de um ano e meio sem esse relacionamento de grupo, portanto, deve ser bem organizado e gradual para evitar impactos negativos nessa transição;
14. Sobretudo manter o ensino híbrido e a opção de levar ou não seu filho à aula presencial deve ser tido como direito obrigatório da família, uma vez que a vida e saúde são direitos fundamentais do indivíduo acima de qualquer outro;
15. Muitas famílias não levaram seus filhos à escola presencial ainda por não sentirem segurança sanitária, considerando que a pandemia não acabou. Direito de protegerem seus filhos;
16. Movimentar toda a comunidade escolar implica na maior mobilidade urbana do Estado, onde temos professores, funcionários de escolas, alunos, familiares de todos esses mencionados, outros setores envolvidos, como transporte, alimentação etc, diariamente em locomoção, fazendo com que o novo coronavírus se transmita mais facilmente.


Diante desses fatores acima elencados, dentre outros que certamente aparecerão, O GRUPO CONTESTA, ESSA TOMADA DE DECISÃO DO GOVERNO DO RS SOBRE AULA PRESENCIAL OBRIGATÓRIA NESSE MOMENTO DA PANDEMIA, ENTENDENDO QUE ISSO DEVA SER REVISTO E ADIADO. 

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