Inclusão do Engenheiro Biomédico no Projeto de Lei 3468/20

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Petição para
Exmo. Sr. Veneziano Vital do Rego (Senador da República)

A importância deste abaixo-assinado

Iniciado por Filipe Loyola Lopes

Exmo. Sr. Veneziano Vital do Rego, Senador da República.

A proposta da regulamentação realizada por Vossa Excelência é muito importante e essencial, considerando, em especial, o momento que estamos vivendo.

Observamos, ao longo dos anos, a grande dificuldade dos hospitais, clínicas, secretarias de saúde em fazerem a aquisição, gestão, manutenção e operação de dispositivos médicos. Neste momento de pandemia, a carência de profissionais na área de tecnologia especializados nos serviços hospitalares nos itens supracitados, intensificou ainda mais a necessidade de termos mais profissionais com estas competências e habilidades atuando em nossa sociedade.

Contudo, a proposta de PL realizada por Vossa Excelência, para regulamentar a profissão de engenheiro clínico, da forma como está, AGRAVA essa situação, pois afastará parte dos Engenheiros Biomédicos que já atuam nessa linha em muitos serviços de saúde no Brasil e desconsidera muitos avanços que já aconteceram nesse ambiente ao longo dos últimos anos.

Nós, cerca de 800 Engenheiros Biomédicos graduados no país e cerca de 2.000 estudantes matriculados nos 20 cursos atualmente em funcionamento, vimos através deste manifesto apresentar nossa profunda preocupação com o PL 3468/20.

Os cursos de graduação foram criados no país há 20 anos tendo como um dos objetivos atender à crescente demanda por profissionais, inclusive na área de engenharia clínica. Um curso de graduação em Engenharia Biomédica tem em sua essência todo o conteúdo necessário para o bom exercício das atividades de engenharia clínica, que é uma das áreas da Engenharia Biomédica. Um curso de graduação em Engenharia Biomédica tem 4.000 horas, enquanto que um curso de pós-graduação lato sensu tem apenas 360 horas. O curso de pós-graduação lato-sensu foi incluído no PL, o curso de graduação não foi.

O PL na forma original, preterindo o Engenheiro Biomédico, causa estranhamento, uma vez que a engenharia clínica sempre foi uma subárea da Engenharia Biomédica, inclusive sob a concepção da CAPES e do CNPq.

Universidades que atualmente oferecem o curso de Graduação em Engenharia Biomédica no país:

Pontifícia Universidade Católica do Paraná

Universidade do Vale do Rio Dos Sinos

Universidade Federal de Uberlândia

Universidade Feevale

Universidade Federal de São João Del Rei

Instituto Nacional de Telecomunicações - Inatel

Universidade São Judas Tadeu

Universidade do Vale do Paraíba

Universidade Franciscana

Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Universidade Federal do Pará

Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Universidade Federal de Pernambuco

Universidade Federal de São Paulo

Centro Universitário das Américas

Faculdade de Americana

Faculdade do Centro Leste

Universidade Fumec

Fundação Universidade Federal do ABC

Faculdades Integradas do Norte de Minas

A legislação vigente nos dá atribuição para atuar na área de engenharia clínica assim como nos garante esse direito. A lei 5.194 de 1966 confere ao Conselho Federal de Engenharia e Agronomia CONFEA a atribuição para baixar e fazer publicar as resoluções previstas para regulamentação e execução da presente lei. A reunião plenária ordinária 1.347 e decisão nº PL-0034/2008 e a resolução nº 1.103, de 26 de julho de 2018 do CONFEA definem as atribuições e competências do Engenheiro Biomédico. Dentre elas está a atividade de engenharia clínica. 

Vimos aqui apoiar a carta aberta da Sociedade Brasileira de Engenharia Biomédica – SBEB “PL 3468/20 – Carta Aberta ao Senador Vital do Rêgo (PSB/PB): Engenharia Biomédica e a Atividade de Engenharia Clínica” e solicitar que seja incluída a redação sugerida na carta. O texto da forma original irá provocar uma avalanche de ações judiciais movidas pelos Engenheiros Biomédicos no sentido de garantir os direitos adquiridos por lei.

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