Pela Revisão do Edital 01/2021/SEED/RR para os candidatos do INTERIOR e capital.
Pela Revisão do Edital 01/2021/SEED/RR para os candidatos do INTERIOR e capital.
A importância deste abaixo-assinado
Nós candidatos ao Concurso Público - edital Nº 01/2021/Retificado/SEED/RR. Solicitamos através deste que seja revistos os requisitos para a investidura do cargo efetivo de professor de carreira de Magistério da Educação Básica da Secretaria de Estado da Educação e Desporto - SEED/RR. Pois ocorre que: No dia 1º de novembro de 2021, foi publicado o Resultado Preliminar das Provas Objetivas, através da banca IBFC (Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação) tornando-se pública e notória a eliminação dos candidatos, especialmente nas disciplinas de Física (95,4%), Biologia e Filosofia (94,2%) e Língua Portuguesa (88,8%).
Umas das razões que contribuíram para este resultado foi a exigência de acerto mínimo de 10 questões (40%) de conhecimentos gerais e 21 questões específicas (60%), bem como a duração de 4 horas para a realização de uma prova objetiva e discursiva. Tendo a banca grau de dificuldade médio/alto.
Apenas 11,22% dos candidatos ao cargo de Professor de Língua Portuguesa obtiveram êxito na prova objetiva. Sendo imperioso refletir qual percentual restará após a correção da prova discursiva, visto o seu percentual mínimo de 50% e sua realização durante as 4 horas em que fora analisada e respondida a prova objetiva.
Por outro lado, todos os candidatos ao cargo de Professor de Língua Portuguesa com lotação nos municípios de São Luiz do Anauá, São João da Baliza, Iracema, Amajari, Bonfim e Rorainópolis (Baixo Rio Branco) foram eliminados.
Ademais, na maioria dos outros municípios, o número de candidatos habilitados sequer preencheu as vagas disponíveis no edital.
O que leva a concluir que a população do interior ainda continuaria sendo a mais prejudicada com a ausência ou insuficiência de professores habilitados em concurso público.
Assim, as notas obtidas pelos candidatos com lotação no interior do Estado deve ser considerada na definição do percentual mínimo de acerto, ou seja, 30% das questões específicas, de modo que beneficie todos os candidatos, tanto da capital quanto do interior, e em especial a sociedade roraimense.
Solicitamos, portanto, a fixação de 30% nas questões específicas para todos os candidatos, tanto da capital quanto do interior, pois, permitirá a habilitação de considerável quantitativo de candidatos, o consequente preenchimento das vagas previstas no edital e a existência de cadastro de reserva, visto que, por mais que se reduza o percentual para 40% das específicas, não serão o suficiente para resolver a falta de professor nesses municípios, pois a maioria dos candidatos não alcançaram se quer 40% das específicas.
Ante o exposto, pugna-se pela aplicação do acerto mínimo de 30% nas questões específicas em prol do direito à Educação e dos princípios da vantajosidade e economicidade.