Pela Manutenção da GRATUIDADE dos TRANSPORTES COLETIVOS de Idoso e Pessoas com Deficiência

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Associação Grupo de Apoio Inclusão - AGAI criou este abaixo-assinado para pressionar Excelentíssimo Senhor Prefeito Christian Gonçalves Tiburzio e Silva

A AGAI considerando a notícia veiculada na imprensa local de que o poder executivo visa a revisão dessas garantias legais e constitucionais, frisa-se a necessidade de expor o clamor social junto ao nosso representante do executivo, com o objetivo de demonstrar a necessidade da manutenção dessas garantias, em prol dos direitos da pessoa com deficiência e do idoso maior de 65 anos.

Conforme previsão do Art. 230, parágrafo 2°, da Constituição Federal de 1988, os idosos maiores de 65 anos são garantidos do direito na gratuidade dos transportes coletivos. No mesmo sentido, esta garantia também se estende aos deficientes, conforme previsão da Lei Federal n. 8.899 / 94.Ambas garantias também foram recepcionadas na Lei orgânica do município de Itajubá-MG, em seu Art. 214, Parágrafo 4°, e Art. 216, inciso II, o qual é garantido a pessoa idosa maior de 65 anos e ao deficiente, o direito ao transporte de responsabilidade do próprio município.

De igual forma, o direito dos deficientes ao transporte coletivo gratuito é reforçado pela Lei Municipal 2520/04, os quais reitera os ditames legais previstos na Constituição Federal e Lei Federal.

Para tanto, segue o presente abaixo assinado voluntário para que possamos levar até o conhecimento dos nossos representantes a manutenção desses direitos da gratuidade do uso dos transportes coletivos.

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