Exame da OAB XXXV - Direito do Trabalho - item 8 “ajuda de custo” anulação

Exame da OAB XXXV - Direito do Trabalho - item 8 “ajuda de custo” anulação
A importância deste abaixo-assinado
EXAME DA OAB nº 35, 2ª fase, prova pratica direito do trabalho - Recurso Ordinário O gabarito da prova exposto pela FGV (Fundação Getulio Vargas) POSSIBILITA A INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO EM CASOS DE ERROS MATERIAIS EM QUESTÕES OU GABARITOS DE PROVA, que prejudique os candidatos. Ocorre que, na peça processual da prova acima supracitada, a Decisão a ser combatida pelo reclamado tinha a seguinte redação: "(viii) foi deferida a integração da ajuda de custo à remuneração do autor, porque ela era paga mensalmente pela empresa, conforme se verificou dos contracheques que foram juntados aos autos;" A resposta da fundamentação do gabarito da prova era o artigo 457, §2 da CLT, ipsis literris: "a ajuda de custo não integra a remuneração do empregado, mesmo que habitual..."verifica-se que o texto literal referia a palavra remuneração conforme expresso na sentença a ser questionada pelo candidato, já o gabarito exigido pela banca examinadora não tem relação nenhuma com a pergunta. O espelho da prova veio com a seguinte redação: "Indevida a integração por não ter natureza salarial ou por ter natureza indenizatória (0,40). Indicação Art. 457, § 2º, da CLT (0,10)" Contudo, vários candidatos foram prejudicados, sendo que o edital é claro ao informar que não se deve ir além do que está no enunciado. No caso em tela houve explicitamente uma omissão da banca, bem como descaso e negligência na correção das questões e recursos. O amparo do Poder Judiciário diante de tais abusos é extremamente importante, visto que a banca examinadora, apoiando-se na suposta impossibilidade de o Judiciário adentrar no mérito, violam direitos subjetivos dos candidatos. "O controle jurisdicional de questões de concurso público é admitido prima facie como corolário da garantia constitucional da inafastabilidade da tutela judicial efetiva (CRFB, art. 5º, XXXV), sendo certo, porém, que a densidade da intervenção judicial dependerá, em cada caso, do maior ou do menor grande vinculação da Administração Pública à juridicidade, em respeito ao postulado da Separação dos Poderes (CRFB, art. 2º). Em todo caso, não compete ao Poder Judiciário interpretar a doutrina prevista no edital para avaliar o acerto das questões formuladas pela banca examinadora, reservando-se a anular questões evidentemente teratológicas ou flagrantemente incompatíveis com o conteúdo previsto no Edital. No caso em apreço ficou em evidência a ilegalidade cometida pelos examinadores, a serviço da Autoridade Coatora Impetrada, incorrendo em erro material.
Nota-se que nesta prova está claro a ocorrência de erro material por parte da banca examinadora. Além disso, está reclamação se dá pelo fato do candidato não ter atingido pontuação necessária para aprovação faltando apenas 0,5 pontos, diante disso, foi apresentado recurso alegando o fato da questão não ter obedecido o edital, o recorrente e a esmagadora maioria dos candidatos fundamentaram a resposta quanto a este ponto argumentando. Induzido o candidato ao erro. Lesando seu direito de ingressar na profissão.
o abaixo assinado tem por objetivo a Anulação do gabarito apresentado pela FGV, pois fica evidente o erro material, neglicencia e ilicitude nos recurso, com respostas genéricas (padronizadas) prejudicando o candidato ingressar na sua profissão.