Pelo fim da importação, comercialização e captura de animais em vida livre

Pelo fim da importação, comercialização e captura de animais em vida livre

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25 de janeiro de 2022
Petição para
Estado do Rio de Jaineiro e 5 outros
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A importância deste abaixo-assinado

Iniciado por Fórum Animal

Organizações sem fins lucrativos se reunem para proibir a importação, comercialização e captura de animais para entretenimento no Brasil. 
"É inadmissível que a lei brasileira permita a importação de animais selvagens para virarem atrações em zoológicos ou aquários. Chega desse falso discurso conservacionista", diz Mauricio Forlani Biólogo mestre em Zoologia, gerente de pesquisa da AMPARA Animal


Meu nome é Vania, sou diretora técnica do Fórum Animal
. Sou veterinária e tenho pós-graduação em diversas áreas: saúde pública, bem-estar animal, comportamento animal, educação ambiental e ecologia.

Atuo pela proteção e defesa dos animais há um bom tempo. Estou aqui para pedir o apoio de vocês para responsabilizar os causadores das mortes das girafas que foram retiradas do seu habitat natural e trazidas ao Brasil, e além disso, proibir a importação, comercialização e captura de animais para entretenimento no Brasil. 

Para que a gente consiga impedir que mais vidas animais sejam perdidas da forma como as das Girafas foram, as organizações, FÓRUM NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA ANIMAL, ​​AGÊNCIA DE NOTÍCIAS DE DIREITOS ANIMAIS - ANDA e AMPARA ANIMAL  se reuniram e protocolaram na data de hoje (25/01/2022) uma Ação Civil Pública (ACP) que irá tramitar na Vara da fazenda pública do estado do Rio de Janeiro.

Explico: ​​Em 11 de novembro de 2021 desembarcaram no aeroporto do Galeão 18 (dezoito) Girafas importadas da África do Sul, girafas essas originárias de vida livre, ou seja, foram capturadas na natureza, conforme declarado no procedimento de importação junto ao IBAMA, tanto pelo importador BIOPARQUE (ZOOLÓGICO DO RIO - RIOZOO) como pela empresa vendedora das Girafas, na África do Sul, o que é expressamente proibido se o objetivo for a comercialização, conforme disposto no art. 18, da Portaria IBAMA 93, de 07-jul-1998.


Atualmente já temos a confirmação de que pelo menos 03 (três) girafas já vieram a óbito e por isso precisamos do seu apoio para tornar público os nossos pedidos que são:

- Imediata retirada das 15 (quinze) Girafas sobreviventes que ainda estão nas dependências do HOTEL PORTOBELLO S/A, em condições miseráveis, confinadas há três meses em baias fechadas, cercadas por telhas de metal, uma situação de extremo sofrimento, e colocá-las em recintos na forma exigida pelo IBAMA.

- Condenar os causadores na obrigação de não comercializar as Girafas que já estão em seus cárceres e também de não importar mais animais de fauna exótica, mediante licença já concedida pelo IBAMA – há notícias que foi autorizada a importação de 57 (animais), o que será verificado quando for exibido o procedimento de importação, conforme requeremos na ACP.

- Condenar os causadores a manterem as 15 (quinze) girafas sobreviventes exclusivamente nas dependências do RIOZOO ZOOLOGICO DO RIO DE JANEIRO S/A, pessoa jurídica que requereu a autorização para importação ao IBAMA e obrigar que os recintos estejam condições determinadas pelo IBAMA, em sua Instrução Normativa n. 7, de 30 de abril de 2015, Anexo IV, que, para o caso das Girafas (Família Giraffidae), são recintos com pelo menos 600 m2 (seiscentos metros quadrados) de área para cada dois indivíduos, piso de terra com grama, vegetação rasteira resistente, abrigo de 10 m2 com 7 m de altura interna, além de comedouro e bebedouro. 


Explico: Infelizmente a lei permite que esses animais sejam importados, portanto queremos que eles tenham o mínimo de bem-estar e possam expressar seus comportamentos naturais, enquanto discutimos a destinação dessas preciosas vidas para um santuário ou um local que possa atender todas as necessidades da espécie e que seja o mais próximo possível do seu habitat natural  (de onde nunca deveriam ter saído). Vale lembrar que o RIOZOO não é adequado, mas caso seja atendida a Instrução Normativa n. 7 do IBAMA haverá a redução dos danos e sofrimentos causados pelo HOTEL PORTOBELLO S/A e o GRUPO CATARATAS DO IGUAÇU S/A.

Ressalto que o ESTADO DO RIO DE JANEIRO e os municípios do RIO DE JANEIRO e MANGARATIBA-RJ não cumpriram a sua responsabilidade em razão da sua total ausência de fiscalização e por isso precisam apresentar-se na resolução do caso.

Peço, por fim, que nos apoie solicitando que o MPF atue na apuração da possível prática de crimes ambientais. 

Os animais sentem dor e medo, e devem ser tratados com respeito e dignidade, seguindo princípios éticos e de bem-estar animal. Eles são sencientes, não são objetos!

#Elesentem
#Animaisnãosãomercadoria

 

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Tomadores de decisão

  • Estado do Rio de Jaineiro
  • Município do Rio de Janeiro
  • HOTEL PORTOBELLO S/A
  • RIOZOO ZOOLOGICO DO RIO DE JANEIRO S/A
  • GRUPO CATARATAS DO IGUAÇU S/A