Escrivães pela alteração do parágrafo único do art. 28 da Lei Complementar Nº 37/2004

Escrivães pela alteração do parágrafo único do art. 28 da Lei Complementar Nº 37/2004

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3 de março de 2022
Vitória
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A importância deste abaixo-assinado

ILMO. SR. PRESIDENTE DO SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DO PIAUÍ - SINPOLPI    
 
 
OS ESCRIVÃES DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ, signatários do presente requerimento, vem à presença de Vossa Senhoria, com base no art. 8, inciso IV do Estatuto Sindical, apresentar PROPOSTA, conforme decidido em Assembleia Geral, ocorrida no dia 23 de fevereiro de 2022, onde a categoria em sua maioria absoluta rejeitou a proposta do Plano de Cargos Carreiras e Subsídios e o Presidente do SINPOLPI, em ato continuo, autorizou que os filiados fizessem uma proposta para este ente sindical, cuja representatividade abrange toda a categoria da Polícia Civil do Estado do Piauí, no intuito de iportuna e imediatamente negociar junto ao Governo do Estado uma melhor alternativa à valorização do policial civil no seu aspecto remuneratório em curto prazo. 


Nesse sentido, considerando que os escrivães de polícia civil opinam pela elaboração de uma proposta única que atenda a todos os cargos da nossa instituição, apresentamos a seguinte proposta a ser capitaneada pelo SINPOLPI: Apresentação de proposta conjunta visando a alteração da Lei Complementar N° 37/2004, em seu art. 28, parágrafo único, alterando o índice atual de 10% de diferença entre as classes para 20% e aplicando reajuste linear dado a todos os servidores do executivo de acordo com a Lei 54/21. Estes cálculos são baseados nos subsídios atuais da 3ª, 2ª, 1ª classe e especial, conforme portal da transparência do Estado do Piauí.
Proposta para alteração da Lei Complementar nº 37/04 art 28 parágrafo único:

Subsídio atual dos agentes e escrivães de polícia civil - não há diferença de 10% entre as classes.
3ª classe - R$ 5.906,12 
2ª classe - R$ 6.389,33 
1ª classe - R$ 6.920,88 
Classe especial - R$ 7.505,59 


10% linear abril/22 sobre cenário real
3ª classe - R$ 6.496,73 
2ª classe - R$ 7.028,26 
1ª classe - R$ 7.612,97 
Classe especial - R$ 8.256,15 


20% entre classe alterando dispositivo 28 parágrafo único da LC 37/04
3ª classe - R$ 6.496,73 
2ª classe - R$ 7.796,08 
1ª classe - R$ 9.355,29 
Classe especial - R$ 11.226,35 


Portanto, a referida proposta vista apresentar ao Sindicato dos Policiais Civis do Estado Piauí o posicionamento dos escrivães de polícia civil, os quais almejam a valorização e o reconhecimento de toda a categoria da polícia judiciária do nosso Estado (escrivães, agentes, peritos e delegados).
Nestes termos, confiantes que o SINPOLPI não se posicionará contra os nossos interesses, pedimos e esperamos deferimento e celeridade nas ações visando a apresentação da proposta junto ao Governo do Estado do Piauí.

Vitória

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