Reajuste semestral mensalidade EPD

Reajuste semestral mensalidade EPD

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5 de junho de 2021
Petição para
Escola Paulista de Direito - EPD
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A importância deste abaixo-assinado

Iniciado por Carolina Sales

Referência: Reajuste da mensalidade para o segundo semestre de 2021.

No mês de maio de 2021 a Secretaria da Faculdade encaminhou o seguinte e-mail marketing a todos os alunos, divulgando descontos exclusivos para aqueles que antecipassem sua rematrícula até o dia 15/06/2021:

https://bit.ly/2SV3mJP

Tal divulgação feita pela faculdade, tem como objeto publicação enganosa por omissão, visto que ao efetivar a rematrícula, o desconto de 7% incide sobre um valor de mensalidade reajustado e não informado pela Instituição de Ensino até então, afrontando o artigo 37, § 1° do Código de Defesa do Consumidor, in verbis:

Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

O e-mail marketing para antecipação da rematrícula que deixou de informar que o desconto de 7% incide sobre um valor a ser reajustado pela Instituição de ensino, leva o aluno ao erro, acreditando que será beneficiado com o desconto sobre o valor firmado no contrato de rematrícula de 01/2021.Ademais, quanto ao reajuste semestral para o segundo semestre de 2021 informamos que esse também não pode ser realizado. Visto que, no início de 2021 já houve reajuste de mensalidade, o qual deve vigorar pelo prazo de 1 ano sem alteração, conforme o disposto na Lei nº 9.870 (23/11/1999):

Art. 1º - O valor das anuidades ou das semestralidades escolares do ensino pré-escolar, fundamental, médio e superior, será contratado, nos termos desta Lei, no ato da matrícula ou da sua renovação, entre o estabelecimento de ensino e o aluno, o pai do aluno ou o responsável.
(...)
§ 5º O valor total, anual ou semestral, apurado na forma dos parágrafos precedentes terá vigência por um ano e será dividido em doze ou seis parcelas mensais iguais, facultada a apresentação de planos de pagamento alternativos, desde que não excedam ao valor total anual ou semestral apurado na forma
dos parágrafos anteriores. 
§ 6º Será nula, não produzindo qualquer efeito, cláusula contratual de revisão ou reajustamento do valor das parcelas da anuidade ou semestralidade escolar em prazo inferior a um ano a contar da data de sua fixação, salvo quando expressamente prevista em lei.


Cabe ressaltar que vivemos em uma situação bastante delicada e atípica no mundo inteiro, causando instabilidade em diversos setores por conta da pandemia do Covid-19. Diversas faculdades concederam descontos aos alunos, o que não ocorreu na EPD.

Devemos considerar, ainda, que os custos para manutenção da faculdade em regime emergencial remoto são bastante diferentes dos custos de manutenção de uma faculdade com ensino presencial.

Destaca-se, ainda, que os alunos, hoje matriculados e cursando diversos semestres da faculdade, celebraram contrato bilateral para formação de grau em nível universitário para o curso de Direito em regime presencial e hoje encontram-se em casa, sem acesso a biblioteca e com aulas em regime remoto emergencial.

Gera-se, assim uma obrigação com oneração excessiva por parte da EPD, que não diminuiu o valor das mensalidades para os alunos considerando o distanciamento social causado pela Covid-19.

Por fim, requeremos que seja mantido o valor da mensalidade estabelecida no contrato de rematrícula assinado no início do primeiro semestre de 2021, considerando que é vedado por lei reajuste para o próximo semestre. Devendo, portanto, o desconto de 7% incidir sobre o valor sem reajuste.

Ainda, solicitamos que reconsiderem a redução do valor das mensalidades da EPD, por conta do regime remoto, tendo escopo de várias decisões judiciais a respeito, determinando a diminuição do valor em até 50%.


Isto posto, requeremos:
a. seja mantido o valor da mensalidade estabelecida no contrato de
rematrícula assinado no início do primeiro semestre;
b. o desconto de rematrícula de 7% incidir sobre o valor sem reajuste; e
c. considerarem a redução do valor das mensalidades da EPD, por conta
do regime remoto.


Na certeza de termos nosso pleito atendido, encaminhamos este documento assinado pelos seguintes estudantes.

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