Em defesa da autonomia universitária na eleição para Reitoria - contraproposta do CCAE

Em defesa da autonomia universitária na eleição para Reitoria - contraproposta do CCAE
A importância deste abaixo-assinado

Nós, abaixo assinados/as, pertencentes ao Centro de Ciências Aplicadas e Educação – Campus IV/UFPB, somos contrários/as a Minuta de Resolução que trata da escolha de reitor na UFPB, e que toma como arcabouço legal a Medida Provisória 914/2019. Desta forma, apresentamos uma contraproposta ao processo eleitoral.
Inicialmente, registramos nosso entendimento de que a forma e o conteúdo dessa medida provisória são, conforme avaliam algumas entidades que se manifestaram sobre a matéria, como a ANDIFES, o CONIF e a Frente Parlamentar pela Valorização das Universidades Federais, “uma grave afronta à autonomia universitária”. Configura-se como mais uma daquelas medidas apresentadas sem diálogo com as instituições, se revestindo, dessa forma, de um caráter autoritário.
Do ponto de vista jurídico, a posição da Procuradoria Federal, expressa no presente processo, é apenas uma interpretação, emitida dentro do escopo de sua atuação. No entanto, chamamos a atenção do CONSUNI para o fato de que existem outras interpretações jurídicas já apresentadas, fora da nossa universidade, que motivaram, inclusive, pedido de avaliação da inconstitucionalidade da matéria, como é o caso concreto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) encaminhada pelo partido Rede Sustentabilidade, ao Supremo Tribunal Federal por considerar que dispositivos da Medida Provisória 914 violam aos artigos 62 e 207 da Constituição Federal.
Mesmo não havendo ainda julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre a inconstitucionalidade dessa Medida Provisória, temos a obrigação de discutirmos o caráter das normas às quais estamos expostos, buscando soluções que correspondam àquilo que possa existir de melhor para nossa instituição. Nesse sentido, como integrantes desse Conselho Superior, sem desrespeitar o arcabouço legal, devemos nos pautar pelo princípio da autonomia universitária e garantirmos o exercício da democracia na UFPB.
Consideramos que estamos discutindo uma resolução para a escolha da reitoria de nossa universidade num contexto de muita insegurança normativa. A MP 914/2019 está na Comissão Mista, e se não for votada até 19 de março de 2020, entrará em regime de urgência, ficando sobrestadas, até que se termine a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando. Em termos de prazo, a MP 914/2020 deve ser regulamentada até o dia 01 de junho de 2020, senão perde validade.
Importa ressaltar que, além de uma ADI, existem 4 requerimentos de interrupção imediata pelo Congresso e 204 propostas de emendas à MP 914/2019. Esses fatos demonstram o cenário de insegurança jurídica a que estamos expostos aprovando uma resolução na data de hoje nos termos da medida provisória.
A própria Procuradoria Federal junto à UFPB, no parecer emitido nesse processo, também percebe essa insegurança jurídica quando, contando com a data para perda da validade da MP, opina pela redução dos prazos da consulta prevista na presente minuta de resolução. No entanto, essa sugestão, bem como parecer final da Procuradoria Federal junto à UFPB, não são suficientes para reduzir o risco a que estamos expostos se aprovarmos a presente minuta de resolução, pois a MP pode ser derrubada pelo STF ou o Congresso a qualquer momento, ou a regulamentada com muitas alterações no texto final (fato provável pela quantidade de emendas apresentadas).
Por essas razões, a situação mais adequada para a UFPB realizar o processo eleitoral de escolha do próximo reitorado é aquela na qual já tenhamos uma definição sobre a regulamentação da matéria. Assim, poderemos realizar um processo eleitoral baseado em princípios democráticos, ou, pelo menos, sem a insegurança de normas ainda não consolidadas.
Como o prazo máximo para essa certeza é o dia 01 de junho de 2020, propomos definir a Resolução que irá reger o processo eleitoral apenas após essa data. E considerando que o resultado da eleição deverá ser apresentado 3 meses antes da conclusão do atual mandato da reitoria (13 de novembro de 2020), propomos o seguinte calendário para todo o processo, que leva em consideração prazos muito similares àqueles executados na eleição de 2016, incluindo os dois turnos:
· 03 de junho de 2020: convocação de reunião extraordinária do CONSUNI;
· 05 de junho de 2020: reunião do CONSUNI para aprovar resolução de eleição e criar comissão eleitoral;
· 08 a 12 de junho de 2020: inscrições de candidaturas;
· 15 a 19 de junho de 2020: homologação ou impugnação das candidaturas;
· 20 de junho a 19 de julho de 2020: campanha (primeiro turno);
· 20 de julho de 2020: votação primeiro turno;
· 22 de julho a 02 de agosto: campanha (segundo turno);
· 03 de agosto de 2020: votação segundo turno;
· 11 de agosto de 2020: reunião extraordinária do CONSUNI.
Para tornar possível a proposta apresentada, é necessário o engajamento de todas as instâncias da UFPB. Precisamos ter minutas com propostas de resolução prontas prevendo diferentes cenários para o desfecho da tramitação legislativa da MP, para a análise em máxima urgência pela Procuradoria Federal junto à UFPB, tão logo tenhamos a regulamentação da MP 914/2019 ou a perda de sua validade. Preferimos esse tipo de pressão do calendário a nos submetermos às determinações autoritárias da MP como se encontram. Esses prazos também podem ser mais amplos, caso o desfecho da MP no Congresso ou no STF se dê antes de 01 de junho.
Obs: Por favor, assinar nome completo, categoria (estudante, professor/a ou servidor/a) e vinculação à UFPB (curso, departamento ou setor).
Tomadores de decisão
- Comunidade Acadêmica CCAE